TJAP - 6047160-18.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6047160-18.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA DE SOUSA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante a necessidade de produção de prova pericial, nomeio SAMUEL NASCIMENTO GALVÃO, telefones (92) 99606-5831, (96) 981285058, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo; 2 - Sem prejuízo, intimar as partes para, eventualmente, arguirem o impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de quinze dias, na forma do art. 465, §1º do CPC/15; 3 - Não sendo hipótese de impedimento ou suspeição e, em caso de aceite, intimar o perito para encaminhar a este juízo proposta de honorários no prazo de 5 dias.
Consigne-se no ato da intimação que o levantamento dos honorários periciais será após a entrega do laudo pericial.
A liberação de 50% dos honorários será mediante justificativa com apresentação de cronograma da perícia. 4) Com a resposta, intimem-se a parte ré para proceder ao depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. 5) Com a comprovação do depósito judicial dos honorários, intime-se o perito para indicar o dia e horário para a realização da perícia.
Fixo o prazo de 30 dias para que o perito entregue o laudo, contados da data de realização da perícia.
Intimem-se.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2025 17:35
Nomeado perito
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02/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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26/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:10
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação (outros)
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30/10/2024 04:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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09/09/2024 10:25
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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