TJAP - 6044132-08.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6044132-08.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELLEN PINTO DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Embora o autor tenha apresentado planilha de cálculos, verifica-se que não indicou, na petição inicial, o valor da causa, o que contraria requisito essencial à regularidade da demanda.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, e ajuste o valor atribuído à causa.
Ressalta-se que o valor da causa impacta diretamente, em sede de segundo grau, no valor das custas, no tocante a “taxa judiciária”, ao arbitramento do valor da condenação dos honorários sucumbenciais, bem como, estabelecer a competência deste Juízo Especializado, eis que, há teto de alçada em 60 salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
15/07/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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