TJAP - 6019402-64.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av.
Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6019402-64.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUDITE SOUSA DOS ANJOS Advogado(s) do reclamante: ELIAS SALVIANO FARIAS, PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA, ISAAC JOSE SALVIANO TABOSA REU: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 18877802): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intime-se a executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Macapá, 1 de julho de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
18/07/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/06/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 06:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 07:49
Juntada de decisão
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10/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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10/02/2025 11:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 06:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2025 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2024 15:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação (outros)
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04/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 11:20, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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14/08/2024 12:56
Expedição de Termo de Audiência.
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02/08/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 18:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 11:20, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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01/07/2024 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 20:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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