TJAP - 6002659-76.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CARGO DE PEDAGOGO E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ACÚMULO ILÍCITO DE CARGOS PÚBLICOS.
DEMISSÃO.
APELO NÃO PROVIDO I.
Caso em exame: Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária que visava à nulidade de sua demissão do cargo de agente comunitária de saúde, em razão de acumulação indevida de cargos públicos II.
Questão em discussão A controvérsia recai sobre a legalidade da demissão da apelante, que acumulava o cargo de agente comunitária de saúde com o de pedagoga, em desconformidade com as disposições constitucionais sobre acumulação de cargos públicos.
III.
Razões de Decidir: A acumulação pretendida não é permitida, uma vez que o cargo de pedagoga, embora decorrente da carreira da educação, não se equipara automaticamente ao cargo de professor, nomeadamente quando a servidora pública desempenha suas funções fora da sala de aula.
Ademais, ainda que se considere o cargo de pedagoga como técnico-científico, tal cumulação somente seria permitida com o cargo de professor, mas não com o cargo de profissional de saúde.
IV.
Dispositivo: Apelação não provida Tese: A acumulação de cargos públicos de pedagoga e agente comunitária de saúde é vedada, pois não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, considerando que o cargo de pedagoga possui natureza técnico-científica e somente poderia ser cumulado com outro de professor, não de profissional de saúde.
Legislação: CF/1988, art. 37, XVI.
Jurisprudência: TJES, Apelação n.º 0019853-66.2015.8.08.0035, Rel.
Min.
Fernando Estevam Bravin Ruy, j. 27/06/2017. -
11/06/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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27/04/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:17
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/03/2025 21:56
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2024 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 19:33
Conclusos para decisão
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19/09/2024 19:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
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09/07/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 22:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 22:05
Juntada de Réplica
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19/04/2024 00:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 00:41
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:27
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 13:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/02/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 16:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/02/2024 16:45
Gratuidade da justiça não concedida a EDERLANE FERREIRA DOS SANTOS DUTRA - CPF: *32.***.*79-72 (AUTOR).
-
09/02/2024 08:24
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/02/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 08:22
Conclusos para decisão
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07/02/2024 22:04
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 17:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 08:57
Conclusos para decisão
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27/01/2024 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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