TJAP - 6004901-42.2023.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 08:24
Decorrido prazo de SAULO FREITAS MORAIS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 15:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6004901-42.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCILENE COSTA PESSOA REQUERIDO: FMA AUTO ESCOLA LTDA, AGUINALDO LEITE DA COSTA, MARIA FRANCINETE LOPES DE MELO DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID 17805962, intime-se a parte exequente para indicar o endereço onde o bem pode ser encontrado, no prazo de cinco dias.
Com a indicação do endereço, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de penhora e avaliação, tendo por objeto exclusivamente o veículo descrito no ID 17437032 (FIAT/UNO VIVACE 1.0 - NET 8617), oportunidade em que nomeio depositária da coisa a própria exequente, na forma do §1º do art. 840 do CPC.
Anote-se no mandado o contato telefônico da exequente.
Em seguida, determino a lavratura do auto de penhora e avaliação, o qual deverá obedecer aos requisitos do art. 838 do CPC, intimando-se, no mesmo ato, o executado.
Não intimado o executado na forma acima prevista, deverá a secretaria proceder à sua intimação, pelos meios previstos nos §§1º e 2º do art. 841 do CPC, para requerer o que de direito em 10 dias úteis.
Ademais, deverá a parte exequente ser intimada para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Datado com a certificação digital HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
25/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 00:02
Decorrido prazo de NADER JORGE FERNANDES CHELALA em 19/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:02
Decorrido prazo de SAULO FREITAS MORAIS em 19/08/2025 23:59.
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17/08/2025 07:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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17/08/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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17/08/2025 07:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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17/08/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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15/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 08:29
Decorrido prazo de NADER JORGE FERNANDES CHELALA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:29
Decorrido prazo de SAULO FREITAS MORAIS em 05/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 11:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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24/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004901-42.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCILENE COSTA PESSOA REQUERIDO: FMA AUTO ESCOLA LTDA, AGUINALDO LEITE DA COSTA, MARIA FRANCINETE LOPES DE MELO Certifico que em razão do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, intimo a parte autora a manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
SORAYA HELENA SILVA DA COSTA -
21/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:08
Decorrido prazo de NADER JORGE FERNANDES CHELALA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo de NADER JORGE FERNANDES CHELALA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 18:17
Juntada de Certidão (RENAJUD)
-
25/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FMA AUTO ESCOLA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 19:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
09/01/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:03
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de NADER JORGE FERNANDES CHELALA em 14/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/10/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:04
Decorrido prazo de NADER JORGE FERNANDES CHELALA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:03
Decorrido prazo de NADER JORGE FERNANDES CHELALA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:00
Decorrido prazo de FMA AUTO ESCOLA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:03
Decorrido prazo de NADER JORGE FERNANDES CHELALA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/07/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:01
Decorrido prazo de FMA AUTO ESCOLA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 20:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 18:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2023 18:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 09:30, 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
25/05/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2023 17:11
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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