TJAP - 6001179-23.2025.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av.
Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO PROCESSO: 6001179-23.2025.8.03.0003 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAUL DAYA DONATO DE OLIVEIRA REU: MARIA ALDENISE MORAIS SILVA DECISÃO I.
Raul Daya Donato Oliveira ajuizou Ação de Reintegração de Posse com pedido de concessão de liminar contra Maria Aldenise Morais Silva, alegando que: a) em 8/6/2022 adquiriu, mediante recibo de compra e venda, 01 (um) terreno urbano medindo 15 (quinze) metros de frente por 35 metros de fundo, totalizando 480 (quatrocentos e oitenta) metros quadrados, com 01 (uma) casa medindo 05 metros de frente por 32 metros de cumprimento inscrita no lote 008, Quadra: 020, Setor: 001, localizada na Rua Veiga Cabral, 1365, Bairro Olaria, CEP.: 68.940-000, Mazagão-AP, por R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) concedeu o prazo de 1 (um) ano para a parte ré entregar o imóvel, possibilitando-a alocar-se em outro imóvel, prazo este estipulado em contrato com reserva de usufruto; c) findou o prazo e a parte ré não entregou o imóvel; a parte ré vem agindo com má-fé, pois não entregou o imóvel, não atendeu no referido imóvel e não atendeu ligações telefônicas; d) em 13/3/2025 notificou a parte ré para entregar o imóvel, mas ela manteve-se inerte; Requereu a concessão de liminar para ser reintegrada na posse.
II.
Nas ações possessórias cabe à parte autora provar a sua posse, a turbação ou esbulho praticado pela parte ré, a data da turbação ou esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou na perda da posse, na ação de reintegração.
A parte autora alega, em síntese, que comprou da parte ré 01 (um) terreno urbano medindo 15 (quinze) metros de frente por 35 metros de fundo, totalizando 480 (quatrocentos e oitenta) metros quadrados, com 01 (uma) casa medindo 05 metros de frente por 32 metros de cumprimento inscrita no lote 008, Quadra: 020, Setor: 001, localizada na Rua Veiga Cabral, 1365, Bairro Olaria, CEP.: 68.940-000, Mazagão-AP; permitiu, mediante cláusula contratual, o usufruto do imóvel pela parte ré até 8/6/2023; o prazo decorreu e a parte ré não entregou o imóvel.
Diante da negativa da parte ré, notificou-a extrajudicialmente em 13/3/2025, para entregar o imóvel até 21/3/2025, mas não foi atendida.
A parte autora juntou aos autos o contrato de compra e venda do imóvel objeto desta lide, o aviso de recebimento assinado pela parte ré, a notificação extrajudicial para desocupar o imóvel e boletim de ocorrência.
Esses documentos são suficientes para fundamentar a concessão da liminar.
III.
Diante do exposto e nos termos do art. 562 do CPC, concedo a liminar para reintegrar a parte autora na posse de 01 (um) terreno urbano medindo 15 (quinze) metros de frente por 35 metros de fundo, totalizando 480 (quatrocentos e oitenta) metros quadrados, com 01 (uma) casa medindo 05 metros de frente por 32 metros de cumprimento inscrita no lote 008, Quadra: 020, Setor: 001, localizada na Rua Veiga Cabral, 1365, Bairro Olaria, CEP.: 68.940-000, Mazagão-AP, determinando que a parte ré desocupe o citado imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada.
Intimar desta decisão e citar a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Serve esta decisão como mandado de reintegração de posse, citação e intimação.
Mazagão/AP, 18 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE RÉ: MARIA ALDENISE MORAIS SILVA; CPF: *47.***.*42-68 Endereço: Rua veiga Cabral, 1365, Casa, Bairro Olaria, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 -
18/07/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:19
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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02/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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27/06/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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