TJAP - 0002295-17.2021.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargado.
O embargante sustentou a existência de erro material na fixação dos honorários de sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há erro material na parte do acórdão que fixou os honorários advocatícios em favor do recorrente, em face do parcial provimento da apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, mas apenas ao esclarecimento de obscuridades, omissões, contradições ou correção de erro material. 4.
No caso concreto, o acórdão fixou honorários em favor do patrono do réu (recorrente na apelação), em face do sucesso parcial no recurso, sem modificar os honorários fixados na sentença em favor do autor. 5.
O trecho impugnado está claro ao reconhecer a vantagem econômica obtida pela parte recorrente, com fundamento no acolhimento parcial do recurso, sendo, portanto, incabível a alegação de erro material. 6.
Não configura erro material a fixação de honorários advocatícios em favor do recorrente que obteve provimento parcial na apelação, resultando em vantagem econômica IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração rejeitados. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. -
09/07/2025 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:46
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/06/2025 08:12
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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03/06/2025 00:01
Publicado Intimação para Contrarrazão do Embargo em 23/05/2025.
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03/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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29/05/2025 23:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 23:01
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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28/05/2025 13:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:01
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 22:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS FIGUEIRA em 02/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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03/04/2025 12:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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03/04/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/03/2025 18:23
Conhecido o recurso de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (APELADO) e provido em parte
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07/02/2025 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/01/2025 12:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/01/2025 13:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2024 01:15
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 01:15
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Gabinete 02
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06/11/2024 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/11/2024 12:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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06/11/2024 13:06
Juntada de Termo de audiência
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06/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 12:30, CEJUSC Tribunal de Justiça.
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24/10/2024 11:19
Recebidos os autos.
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24/10/2024 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Tribunal de Justiça
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23/10/2024 00:01
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 00:03
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS FIGUEIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:01
Decorrido prazo de VALDIRENE DO SOCORRO SILVA DIAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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13/10/2024 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 07:31
Conclusos para decisão
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09/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:36
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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