TJAP - 0032292-79.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 12:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/02/2021 12:45
Certifico que a sentença trânsitou em julgado em 12/02/2021.
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11/02/2021 11:12
Certifico que aguarda prazo.
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11/02/2021 08:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 03/02/2021 11:31:04 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
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10/02/2021 12:12
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) O fício N º: 3778794
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032292-79.2020.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 1765AAP Parte Ré: VITAR INCORPORDORA EIRELI Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO ITAUCARD S/A, em desfavor de VITAR INCORPORADORA EIRELI, em que a parte autora, antes mesmo da citação, requereu a desistência da ação, conforme pedido de evento#14.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.Custas já satisfeitas.
Sem honorários.Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, pela renúncia tácita ao prazo recursal.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 08:02
Sentença (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2021
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08/02/2021 08:02
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 03/02/2021 11:31:04 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
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03/02/2021 11:31
Em Atos do Juiz.
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28/01/2021 13:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício Nº: 3773154 Processo Nº.: 0004749-07.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO
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18/01/2021 11:26
Autos conclusos M.O 16
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17/01/2021 18:30
Mandado
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17/12/2020 18:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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16/12/2020 12:09
Desistencia da Ação
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11/12/2020 12:28
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício nº 3753629 CÂMARA ÚNICA.
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10/12/2020 12:58
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - VITAR INCORPORDORA EIRELI - emitido(a) em 10/12/2020
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09/12/2020 13:46
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial, ficando como fiel depositário ANDERSON MARINHO DE SOUZA.Feito o depósito,
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12/11/2020 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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10/11/2020 14:09
Petição Comprovando Interposição de Agravo
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26/10/2020 14:36
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 22:08:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
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19/10/2020 09:53
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 22:08:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
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15/10/2020 22:08
Em Atos do Juiz. Na análise do pedido liminar de busca e apreensão, constato que a notificação da mora não foi entregue ao destinatário. Neste sentido, sendo este um dos requisitos imprescindíveis para o deferimento da liminar, faculto à parte autora, no
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02/10/2020 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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02/10/2020 13:03
Mudança de Classe Processual
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30/09/2020 14:22
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2202670 - Protocolado(a) em 30-09-2020 às 14:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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