TJAP - 6007664-45.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6007664-45.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: EDGLEUMA DA SILVA BRAGA AYRES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que, regularmente intimada, a Fazenda Pública deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, conforme certificado nos autos.
A ausência de oposição do executado no momento oportuno resulta na aceitação tácita do montante apresentado.
Homologo, portanto, o valor da execução em R$ 17.475,10 (dezessete mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dez centavos), conforme planilha de ID 17147890.
Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, em conformidade com o disposto no art. 85, § 7º, do CPC, e com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1190, por se tratar de cumprimento de sentença não impugnado.
Expeça-se o competente Ofício Requisitório de Precatório, de natureza alimentar, no valor integral homologado, em nome da parte exequente, EDGLEUMA DA SILVA BRAGA AYRES.
Anote-se o pedido de destaque do percentual de 21,5% (vinte e um e meio por cento) sobre o crédito principal, a título de honorários contratuais, conforme requerido na petição inicial e previsto no instrumento de mandato, em favor da sociedade de advogados WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 04.***.***/0003-48).
Proceda-se à retirada do sigilo, pois o caso em tela não se amolda a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, após a expedição e encaminhamento da requisição, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 09:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a EDGLEUMA DA SILVA BRAGA AYRES - CPF: *82.***.*48-34 (REQUERENTE).
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18/02/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 20:08
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Sigilosos • Arquivo
Documentos Sigilosos • Arquivo
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