TJAP - 6005772-38.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM.
DANOS MORAIS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por consumidora em face de sentença que julgou parcialmente procedente pedido indenizatório por extravio temporário de bagagem, fixando o valor de R$ 1.000,00 a título de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado na sentença é adequado à extensão dos danos experimentados, considerando a falha na prestação de serviço e a ausência de assistência pela companhia aérea durante o período natalino.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade civil da companhia aérea é objetiva, na forma do art. 14 do CDC, sendo incontroversa a falha na prestação do serviço. 4.
A devolução da bagagem, após quatro dias, caracteriza transtorno indenizável, mas o valor de R$ 1.000,00 mostra-se proporcional, considerando que a apelante reside em Macapá e não havia agravantes excepcionais. 5.
O montante arbitrado cumpre a função compensatória e pedagógica, alinhando-se à jurisprudência da Corte.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso não provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 944.
Jurisprudência relevante citada: TJAP, Apelação nº 0002919-34.2019.8.03.0002, Rel.
Des.
Jayme Ferreira, Câmara Única, j. 26.04.2022. -
10/07/2025 17:39
Conhecido o recurso de TAINA SANTOS DE ABREU - CPF: *47.***.*97-84 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/06/2025 20:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 03:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 03:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:44
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/06/2025 15:36
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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04/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:33
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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03/06/2025 07:52
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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