TJAP - 0036612-75.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0036612-75.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROSANGELA DO SOCORRO MATOS MACHADO REQUERENTE: WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº 0003615-66.2025.8.03.0000).
Quanto à RPV, diante da ausência de disponibilização do recurso no prazo legal, foi realizado o sequestro das verbas via SISBAJUD (ID 19662861).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 5.604,65, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2025 10:12
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 20:26
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/07/2025 20:26
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/07/2025 20:26
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/07/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/07/2025 23:59.
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27/05/2025 13:28
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/05/2025 13:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:29
Juntada de Decisão
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12/05/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 09:36
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/05/2025 09:36
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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12/05/2025 09:36
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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12/05/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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12/05/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/05/2025 09:35
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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09/05/2025 00:51
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 18:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 23:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/04/2025 23:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
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07/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2024 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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11/06/2024 04:06
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 04:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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07/03/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 07:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2022 10:16
Conclusos para decisão
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10/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 11:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/09/2021 10:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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02/09/2021 09:42
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 02/09/2021.
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08/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 08/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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05/07/2021 14:26
Juntada de Ofício
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29/06/2021 08:13
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 29/06/2021 às 08:13:31 para DECISÃO
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28/06/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2021 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 10/06/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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06/06/2021 22:28
Conclusos para decisão
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06/06/2021 22:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2021 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 11:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 08:54
Expedição de Ofício Requisitório.
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03/05/2021 07:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 07:50
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 28/04/2021.
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07/04/2021 19:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 14/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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09/03/2021 08:25
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 09/03/2021 às 08:25:06 para DECISÃO
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08/03/2021 21:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2021 10:55
Outras Decisões
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14/02/2021 14:12
Conclusos para decisão
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14/02/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 06/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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27/01/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2021 22:01
Outras Decisões
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01/11/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2020 09:49
Processo Autuado
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30/10/2020 11:55
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2020
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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