TJAP - 6007241-85.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: [email protected] Processo Nº.: 6007241-85.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Estelionato Majorado ] AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO AMAPÁ REU: KETILUCI MORAES DIAS LINO Advogado(s) do reclamado: BRUNA MICHELE CHAGAS DA GAMA TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, realizada de forma híbrida, presencialmente e virtualmente por meio de Plataforma ZOOM, com fundamento na Resolução CNJ n° 329/2020, Resolução CNJ n° 354/2020, Provimento TJAP n° 387/2020-CGJ e com a devida anuência das partes presentes, presidida pelo MM.
Juiz, Dr.
DIEGO MOURA DE ARAÚJO.
Feito o pregão, a ele responderam: O Representante do Ministério Público do Estado do Amapá, Promotor de Justiça JANDER VILHENA NASCIMENTO; O réu KETILUCI MORAES DIAS LINO, acompanhado de seu advogado, Dr.
BRUNA MICHELE CHAGAS DA GAMA-, OAB/AP n° 469867, tendo lhe sido garantida comunicação previa com o acusado.
A(s) testemunha(s) de acusação AJAJE JOSE RACHID NETO Iniciados os trabalhos, o MM.
Juiz passou a ouvir as testemunhas presentes na seguinte ordem: 1.AJAJE JOSE RACHID NETO Em seguida, o MM.
Juiz passou a interrogar (arts. 185 e 187 do CPP) o réu presente.
Após, não havendo requerimentos, o MM.
Juiz deu por encerrada a instrução processual e, na sequência, em fase de alegações finais, pela ordem, concedeu a palavra às partes, as quais apresentaram suas derradeiras argumentações orais.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a sentença, conforme gravação em audiência e parte dispositiva transcrita a seguir.
Encerrada a audiência e após finalizada a respectiva ata, esta foi disponibilizada às partes para análise, estando todos de acordo com o seu conteúdo.
Registra-se ainda que a gravação deste ato se deu em mídias separadas, a fim de que o tamanho dos arquivos produzidos seja compatível com a limitação da capacidade de upload e armazenamento do Tucujuris-Mídias A seguir, a assistência da acusação pugnou na fase do 402 pela a apresentação de documentos e a juntada da procuração nos autos.Apos as partes pugnaram pela apresentação de alegações finais em forma de memoriais, razão pela qual o MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho: MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: DESPACHO/DECISÃO:
Vistos.
Tendo em vista o pedido formulado na fase do 402 CPP e o pedido por alegações finais realizado pelas partes , assim DETERMINO: 1.Prazo de 5 dias para juntada da procuração e de documentos pela assistência de acusação 2.remetam-se os autos às partes, a começar pelo Representante do Ministério Público, apos para a assistência de acusação,e por fim a defesa, para apresentar as alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. 3.Cumpra-se.
Macapá, 18 de julho de 2025.
DIEGO MOURA DE ARAUJO Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Macapá -
21/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 11:15, 1ª Vara Criminal de Macapá.
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18/07/2025 11:55
Expedição de Termo de Audiência.
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18/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:26
Expedição de Carta precatória.
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29/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 11:15, 1ª Vara Criminal de Macapá.
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14/05/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA em 02/05/2025 23:59.
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25/03/2025 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:02
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 21:10
Recebida a denúncia contra KETILUCI MORAES DIAS LINO - CPF: *07.***.*48-16 (REU)
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18/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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