TJAP - 6063128-88.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6063128-88.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JANIR SOUZA DA GAMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18476094.
Oportunamente, esclareço que, em atendimento ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, só haverá arbitramento de honorários nos casos de litigância de má-fé ou em fase recursal.
Portanto, não há que se falar em condenação em honorários relativos ao cumprimento de sentença, como requer a parte reclamante.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$13.748,34, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$12.032,16, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$1.716,18, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 12:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/07/2025 23:59.
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26/05/2025 12:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2025 01:28
Decorrido prazo de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:15
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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27/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JANIR SOUZA DA GAMA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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13/03/2025 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 17:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:53
Juntada de Petição de contestação (outros)
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30/01/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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