TJAP - 6046736-39.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6046736-39.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORDAM ADAN NORONHA DOS SANTOS TEIXEIRA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária.
Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
Ademais, a Lei Estadual no 2.386/2018 assim dispõe: “Art. 3o São isentos da Taxa Judiciária: I – a pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes, devidamente comprovada nos autos;” Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a real situação de hipossuficiência econômica, na qual pode se dá através da apresentação dos últimos contracheques, declarações do imposto de renda e movimentação bancária e comprovante das custas iniciais, ou proceder ao recolhimento de custas que poderá ser parcelada em 06 (seis) vezes, que desde já fica deferido esse benefício.
E caso opte pelo parcelamento, deverá comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo indicado acima, sob pena de não o fazendo será cancelada a distribuição.
Intime-se.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:52
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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