TJAP - 6002203-95.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002203-95.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA/Advogado(s) do reclamante: ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS AGRAVADO: CLEBER DUARTE ASSUNCAO/Advogado(s) do reclamado: JORGE LUIS SANCHES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Nas suas contrarrazões recursais, em sede preliminar, o agravado suscitou o "não conhecimento do recurso por inadmissibilidade e incompetência absoluta".
Sendo assim, incide na espécie a regra do art. 10, do NCPC, que dispõe: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício.” Ou seja, a fim de evitar surpresa as partes, deve ser observado o direito fundamental ao contraditório, pelo que, concedo no prazo legal, manifestação da parte agravante.
Cumpra-se.
AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR Desembargador Relator -
28/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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08/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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06/08/2025 10:18
Publicado Intimação para Contrarrazão do Recurso em 06/08/2025.
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06/08/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 10:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 09:57
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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01/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002203-95.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA/Advogado(s) do reclamante: ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS AGRAVADO: CLEBER DUARTE ASSUNCAO/ DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Federação das Unimeds da Amazônia – UNIMED FAMA.
A agravante requer a gratuidade dado que está em recuperação judicial.
Junta também demonstrativo de resultado líquido do ano 2024, plano de recuperação judicial e laudo de viabilidade econômico-financeira do plano.
Todavia, tal não é suficiente para comprovar sua impossibilidade de arcar com o preparo recursal, sobretudo quando se considera que a “concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica não dispensa a prévia comprovação da hipossuficiência, mesmo que esteja sob o regime de liquidação extrajudicial” (AgInt no AREsp n. 2.070.372/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.) Assim, indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se a apelante para efetuar o pagamento do preparo em cinco dias sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Desembargador -
22/07/2025 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA - CNPJ: 84.***.***/0001-17 (AGRAVANTE).
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22/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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