TJAP - 6059365-79.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6059365-79.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DARCIANE VIANA GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18175310.
Menciona-se ainda que a parte autora renunciou ao crédito excedente para recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor, com base no artigo 13, § 5º, da Lei nº 12.153/2009.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 15.180,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 13.376,80, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$ 1.803,20, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 3 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
03/07/2025 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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21/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/06/2025 23:59.
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07/05/2025 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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12/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:24
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/02/2025 23:59.
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01/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 16:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 00:41
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação (outros)
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10/01/2025 09:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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