TJAP - 6060083-76.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6060083-76.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELO MIRANDA BARBOZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17441964.
O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança.
O credora destacou o recebimento administrativo de 529,90, bem como a contribuição previdenciária no valor de R$ 74,18.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 10.363,59, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 8.926,25, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 981,62, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intime-se. 7 Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
16/07/2025 19:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/05/2025 23:59.
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17/03/2025 09:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 08:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 21:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:55
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA BARBOZA em 07/03/2025 23:59.
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03/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 23:40
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação (outros)
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28/11/2024 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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17/11/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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