TJAP - 0032651-24.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:03
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ENERGIA ELÉTRICA.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
SUPERENDIVIDAMENTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL.
CONSUMO NÃO REGISTRADO.
COBRANÇA LEGÍTIMA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, que julgou improcedente o pedido inicial, julgando procedente a reconvenção.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Legalidade da cobrança apurada por Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), validade da interrupção no fornecimento de energia, caracterização de dano moral e possibilidade de repactuação com fundamento no superendividamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: Constatada irregularidade na medição do consumo e apuração do débito mediante TOI assinado, observadas as normas da ANEEL.
Suspensão do fornecimento regularmente precedida de notificação.
Inexistência de falha na prestação do serviço ou dano moral.
Ausência de elementos que demonstrem abusividade ou impossibilidade de pagamento que justifiquem a repactuação.
IV.
DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. -
13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 13:45
Conhecido o recurso de MANOEL BENEDITO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*47-34 (APELANTE) e não-provido
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13/08/2025 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/08/2025 10:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:12
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 25/07/2025 23:59.
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05/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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05/08/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:43
Publicado Intimação de Pauta em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0032651-24.2023.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: MANOEL BENEDITO DOS SANTOS APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 41 Tipo: Virtual Data inicial:01/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:34
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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21/07/2025 11:51
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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22/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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22/05/2025 12:36
Declarado impedimento por Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:47
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:47
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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