TJAP - 6036213-02.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
PRECLUSÃO.
LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação cível interposta pelo BANCO BMG S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado; (ii) requalificá-lo como contrato de empréstimo consignado, aplicando-se taxas e condições correspondentes; e (iii) condenar o banco à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença.
II.
Questão em discussão. 2.
A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o recurso carece de dialeticidade recursal; (ii) se foram juntadas provas de forma extemporânea pelo Apelante; (iii) se há prescrição ou decadência da pretensão do Apelado; (iv) se o contrato firmado entre as partes é nulo por erro substancial quanto à sua natureza.
III.
Razões de decidir. 3.1) Rejeita-se a alegação de ausência de dialeticidade recursal, diante da exposição fundamentada do inconformismo do Apelante. 3.2) Rejeita-se a preliminar de juntada intempestiva de documento, tendo em vista que o link com a gravação da ligação foi trazido na contestação. 3.3) As prejudiciais de prescrição e decadência estão acobertadas pela preclusão, uma vez que não impugnadas oportunamente. 3.4) No mérito, restou demonstrado que o Apelado firmou contrato com plena ciência da natureza da operação, tendo assinado os documentos correspondentes e realizado saques por meio do cartão. 3.5) Conforme o Tema 14 do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 do TJAP, a contratação de cartão de crédito consignado é válida desde que haja prova de que o consumidor tinha conhecimento da operação contratada, o que se verificou no caso.
IV.
Dispositivo e tese. 4.1) Recurso provido para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Dispositivos relevantes citados: inciso II, do art. 1.015; inciso II, do art. 487, ambos do Código de Processo Civil; art. 178, do Código Civil. -
19/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:16
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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13/08/2025 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/08/2025 10:15
Decorrido prazo de AMIEL PINTO DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Decorrido prazo de AMIEL PINTO DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 03:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:47
Publicado Intimação de Pauta em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6036213-02.2024.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: BANCO BMG S.A APELADO: AMIEL PINTO DO NASCIMENTO Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 41 Tipo: Virtual Data inicial:01/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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18/07/2025 11:31
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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17/06/2025 23:03
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:20
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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