TJAP - 0031853-05.2019.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:01
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO BANCÁRIO.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
TÍTULO CONSTITUÍDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso interposto em face de sentença que rejeitou preliminar de nulidade da citação por edital, julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial em ação voltada à cobrança de operação de crédito inadimplida, contratada em outubro de 2016, com vencimento final estipulado para outubro de 2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição da pretensão executiva da dívida líquida, considerando o prazo de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e se a citação válida ocorreu dentro do prazo legal, com base no vencimento final da obrigação contratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O prazo prescricional aplicável à cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular é de cinco anos, contados do vencimento da última parcela contratual, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4.
A citação válida em 30.08.2024 se deu antes do decurso do prazo de cinco anos contados do vencimento final do contrato (18.10.2021), inexistindo, assim, prescrição.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso não provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2008305/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29.04.2024, DJe 02.05.2024. - 
                                            
28/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 08:28
Conhecido o recurso de ALEXANDRE MARCIO MENIN - CPF: *17.***.*45-93 (APELANTE) e não-provido
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13/08/2025 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/08/2025 10:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCIO MENIN em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCIO MENIN em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:44
Publicado Intimação de Pauta em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0031853-05.2019.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: ALEXANDRE MARCIO MENIN APELADO: BANCO DO BRASIL SA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 41 Tipo: Virtual Data inicial:01/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 23 de julho de 2025 - 
                                            
23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:44
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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18/07/2025 09:06
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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16/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:10
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:37
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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