TJAP - 0028132-50.2016.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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28/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 05:31
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 0028132-50.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOSE CARLOS SOUSA REQUERIDO: PANIFICADORA ANA PAULA LTDA, JOSE RODRIGUES EVANGELISTA, MARLUCE CAIXETA SILVA EVANGELISTA, ROBSON MARCIANO DA SILVA, BERNADETH TEIXEIRA ALBINO, SILVO JOSE TEIXEIRA, EDVAL ALBINO FERREIRA DECISÃO Intime-se o patrono da parte autora para que informe os dados solicitados pela Contadoria no ID 22009824, no prazo de cinco dias.
Após, remetam-se os autos novamente à Contadoria para cumprimento da decisão ID 20680366.
Cumpra-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
20/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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13/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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05/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 0028132-50.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOSE CARLOS SOUSA REQUERIDO: PANIFICADORA ANA PAULA LTDA, JOSE RODRIGUES EVANGELISTA, MARLUCE CAIXETA SILVA EVANGELISTA, ROBSON MARCIANO DA SILVA, BERNADETH TEIXEIRA ALBINO, SILVO JOSE TEIXEIRA, EDVAL ALBINO FERREIRA DECISÃO 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
Na petição de id. 19522627, o credor requereu a atualização da dívida, alegando que os cálculos objetos da sentença de id. 16967186 datam de novembro de 2024.
Requereu ainda o pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do acórdão id. 18840712.
Decido. 3.
A sentença de id. 16967186, que extinguiu o cumprimento de sentença, transitou em julgado em 06/06/2025 (id. 18840716), devendo suas determinações serem atendidas.
Do contrário, manter-se-á o processo indefinidamente em curso, em afronta aos princípios que regem o microssistema dos juizados especiais cíveis.
Ademais, a sentença e o acórdão nada dispõem sobre atualização da dívida, portanto, não cabe nova discussão de valores, devendo o credor receber o valor fixado mais os consectários legais.
Os R$ 15.346,36 (quinze mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) foram liberados ao credor via alvará de levantamento, conforme id. 19299708.
Registro ainda que o lapso temporal entre o cálculo do valor da dívida e a expedição do alvará de levantamento não decorreu de mora dos devedores, mas sim de regular trâmite da demanda junto à Turma Recursal. 4.
Diante disso, indefiro o pedido do credor de atualização da dívida. 5.
Quanto aos honorários de sucumbência, intime-se o advogado do credor para juntar planilha de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo atentar-se que, conforme acórdão id. 18840712, o valor dos honorários deve ser fixado em relação ao valor da causa. 6.
Intime-se ainda o advogado do credor para informar se receberá a verba como pessoa física ou jurídica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso seja pessoa física, deverá informar o nº do CPF e do PIS/NIT/PASEP do beneficiário, bem como se já é contribuinte do sistema previdenciário.
Na hipótese de ser pessoa jurídica, deverá informar os dados do escritório, nº do CNPJ e, no caso de ser optante do SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar, além dessas informações, o respectivo termo de opção para essa forma de tributação.
Em ambos os casos, deverá juntar aos autos, caso ainda não o tenha, instrumento de procuração, a fim de comprovar a habilitação do Escritório no processo.
Eventual requerimento de isenção da retenção da Contribuição Social e do Imposto de Renda deverá estar acompanhado de documentação que comprove, bem como a fundamentação legal. 7.
Intime-se o credor.
Oportunamente, voltem conclusos.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
24/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2025 11:40
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:19
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:19
Juntada de notificação
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24/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/03/2025 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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12/03/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de EVANDRO LUIS FREITAS DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 23:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO MOREIRA DE MELO em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 14:29
Desentranhado o documento
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10/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de FLAVIO MOREIRA DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PINA MATOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/12/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/12/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/12/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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09/12/2024 13:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/12/2024 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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09/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
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07/12/2024 03:12
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 13:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO MOREIRA DE MELO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:17
Decorrido prazo de EVANDRO LUIS FREITAS DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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07/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/09/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 11:29
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES EVANGELISTA em 28/08/2024 23:59.
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09/09/2024 11:29
Decorrido prazo de EDVAL ALBINO FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
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07/09/2024 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
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07/09/2024 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2024 00:12
Decorrido prazo de EVANDRO LUIS FREITAS DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Carta.
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19/08/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
09/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
22/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/06/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:17
Juntada de Carta precatória
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20/06/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUSA em 19/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUSA em 16/04/2024 23:59.
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26/02/2024 19:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM em 03/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 21:49
Juntada de Certidão
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11/02/2023 12:27
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
11/02/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/07/2022 18:15
Evolução da Classe Processual
-
22/09/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 08:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 07:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 07:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 16:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2018 16:25
Expedição de Ofício.
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19/07/2018 16:24
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2018 12:07
Proferida decisão de mero expediente
-
07/07/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EVANDRO LUIS FREITAS DA SILVA em 07/07/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
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02/07/2018 20:47
Conclusos para decisão
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02/07/2018 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2018 08:43
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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25/06/2018 10:32
Proferida decisão de mero expediente
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19/06/2018 11:30
Conclusos para decisão
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19/06/2018 11:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2018 17:24
Recebidos os autos
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18/06/2018 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP.
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18/06/2018 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/05/2018 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP
-
24/05/2018 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2018 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 15:39
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP.
-
17/04/2018 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 10:31
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/03/2018 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP
-
02/03/2018 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 11:14
Proferida decisão de mero expediente
-
01/03/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de EVANDRO LUIS FREITAS DA SILVA em 01/03/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
22/02/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2018 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 08:04
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
19/02/2018 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 08:02
Decorrido prazo de PARTE RE em 19/02/2018.
-
01/02/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM em 01/02/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
22/01/2018 08:18
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/01/2018 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 14:51
Recebidos os autos
-
19/12/2017 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL - UNIFAP
-
19/12/2017 08:45
Transitado em Julgado em 18/12/2017
-
01/12/2017 01:00
Publicado Acordao Recursal em 01/12/2017.
-
29/11/2017 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2017
-
29/11/2017 13:39
Processo/Recurso julgado
-
29/11/2017 13:38
Expediente Encaminhado ao DJE
-
29/11/2017 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2017 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
29/11/2017 09:19
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS SOUSA e provido
-
22/11/2017 01:00
Publicado Pauta de Julgamento em 22/11/2017.
-
21/11/2017 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2017
-
21/11/2017 13:03
Expediente Encaminhado ao DJE
-
21/11/2017 13:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2017 14:09
Apensado ao processo 0028131-65.2016.8.03.0001 0
-
01/06/2017 09:17
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 09:17
Recebidos os autos
-
30/05/2017 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao GABINETE RECURSAL 02
-
30/05/2017 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2017 09:16
Recurso Distribuído por sorteio
-
30/05/2017 09:16
Distribuído por sorteio
-
29/05/2017 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2017 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
29/05/2017 08:03
Decorrido prazo de PARTE RE em 29/05/2017.
-
19/05/2017 01:00
Publicado DECISAO em 19/05/2017.
-
18/05/2017 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2017
-
18/05/2017 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/05/2017 11:53
Expediente Encaminhado ao DJE
-
12/05/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de EVANDRO LUIS FREITAS DA SILVA em 12/05/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
-
04/05/2017 15:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2017 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 12:23
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
02/05/2017 10:32
Proferida decisão de mero expediente
-
19/04/2017 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/04/2017 15:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2017 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM em 07/04/2017 às 02:45:01 para Sentença
-
07/04/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de EVANDRO LUIS FREITAS DA SILVA em 07/04/2017 às 02:45:01 para Sentença
-
28/03/2017 09:50
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
28/03/2017 08:36
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2017 16:06
Conclusos para julgamento
-
13/03/2017 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 11:30
Audiência instrução e julgamento realizada. 08/03/2017 às 11:30:43
-
11/10/2016 01:00
Publicado DECISAO em 11/10/2016.
-
10/10/2016 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2016
-
10/10/2016 12:26
Expediente Encaminhado ao DJE
-
07/10/2016 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2016 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2016 14:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 14:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 01:00
Publicado Agendamento de audiencia em 16/09/2016.
-
15/09/2016 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2016
-
15/09/2016 13:57
Expediente Encaminhado ao DJE
-
15/09/2016 07:50
Audiência conciliação cancelada. 15/09/2016 às 09:10:00
-
15/09/2016 01:00
Publicado Agendamento de audiencia em 15/09/2016.
-
15/09/2016 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 00:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2016 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2016
-
14/09/2016 14:28
Expedição de Carta.
-
14/09/2016 13:05
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/09/2016 13:04
Audiência instrução e julgamento designada. 08/03/2017 às 11:05:00
-
16/08/2016 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2016 09:00
Expedição de Carta.
-
14/07/2016 01:00
Publicado Agendamento de audiencia em 14/07/2016.
-
13/07/2016 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2016
-
13/07/2016 09:34
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/07/2016 09:33
Audiência conciliação designada. 15/09/2016 às 09:10:00
-
13/07/2016 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2016 01:00
Publicado DECISAO em 13/07/2016.
-
12/07/2016 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2016
-
12/07/2016 08:23
Expediente Encaminhado ao DJE
-
11/07/2016 12:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/07/2016 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2016 14:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2016 14:42
Processo Autuado
-
06/07/2016 14:27
Recebidos os autos
-
05/07/2016 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL - UNIFAP
-
05/07/2016 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
05/07/2016 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2016 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FORUM - MCP
-
28/06/2016 08:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2016 16:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2016 16:53
Processo Autuado
-
09/06/2016 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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