TJAP - 6006544-61.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6006544-61.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO MAURO DA SILVA BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Antes mesmo de apreciar a petição constante no ID 19684086, observo a necessidade de chamar o feito à ordem, diante de vício formal na petição inicial.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais regem-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, exigindo-se, para sua atuação, a formulação de pedido certo, determinado e com valor definido.
No caso dos autos, verifica-se que o autor pleiteia a restituição de valores eventualmente existentes em conta vinculada ao PASEP, porém não especificou o montante que entende ser devido, limitando-se a indicar um valor estimado apenas para fins fiscais.
Todavia, o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 veda expressamente a formulação de pedido genérico, exigindo-se que todo pedido seja certo e determinado.
Dessa forma, determino que o autor emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de especificar o valor que entende ser devido a título de restituição, ou, alternativamente, apresentar estimativa fundamentada com base em documentação ou critério objetivo.
O não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 330, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana -
24/07/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação (outros)
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12/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:20
Expedição de Carta.
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07/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:02
Não confirmada a citação eletrônica
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01/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de comprovante de endereço
-
26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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