TJAP - 0010972-75.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 11:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/06/2022 13:52
Certifico que procedi a abertura do chamado n. 63348, solcitando liberação para o arquivamento destes autos.
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15/06/2022 13:43
Certifico que a sentença de mov. 77 transitou em julgado em 20.05.22.
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19/05/2022 16:46
JULIANA NASCIMENTO DE SOUZA DA COSTA informa ciência.
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29/04/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/04/2022 23:01:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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29/04/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/04/2022 23:01:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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20/04/2022 08:47
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/04/2022 23:01:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu)
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20/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2022 em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010972-75.2017.8.03.0001 Credor: JULIANA NASCIMENTO DE SOUZA DA COSTA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Diante do exposto, RECONHEÇO a litispendência e extingo o processo sem a resolução do mérito e assim decido com suporte no art. 485, V, do CPC.Sem custas e honorários, pois a exequente não outorgou poderes para o Sindicato representá-la.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.Intimem-se. -
19/04/2022 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000069/2022
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19/04/2022 12:17
Sentença (12/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2022
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19/04/2022 12:17
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/04/2022 23:01:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Advogado Auxiliar Autor: REN
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19/04/2022 12:17
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 12/04/2022 23:01:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTA
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12/04/2022 23:01
Em Atos do Juiz.
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31/03/2022 12:02
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 72.
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31/03/2022 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/03/2022 12:02
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 72.
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31/03/2022 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/03/2022 11:54
Em Atos do Juiz. Tornem os autos conclusos para julgamento.
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29/03/2022 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/03/2022 09:01
Decurso de Prazo #69
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06/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/02/2022 15:46:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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24/02/2022 10:39
Notificação (Outras Decisões na data: 18/02/2022 15:46:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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18/02/2022 15:46
Em Atos do Juiz. 1) Modificar o rito para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA;2) Em manifestação apresentada no evento 51, a parte exequente pleiteou o pagamento da taxa judiciária reduzida, com amparo no art. 6º, §2º da Lei Estadual nº. 2.386/2018. Pois be
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16/02/2022 10:10
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/02/2022 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/02/2022 09:51
CREDOR JULIANA NASCIMENTO DE SOUZA DA COSTA apresenta guia de custas processuais e comprovante de rendimentos.
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30/01/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 10/01/2022 12:48:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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20/01/2022 09:16
Notificação (deferimento na data: 10/01/2022 12:48:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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10/01/2022 12:48
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de dez dias para que a parte credora proceda ao cumprimento integral da decisão proferida no evento n. 54.
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03/12/2021 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/12/2021 08:47
Decurso de Prazo
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09/11/2021 11:03
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos da petição de ordem #57.
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08/11/2021 11:16
CREDOR JULIANA NASCIMENTO DE SOUZA DA COSTA requer dilação de prazo
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16/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/10/2021 21:49:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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06/10/2021 07:43
Notificação (Outras Decisões na data: 01/10/2021 21:49:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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01/10/2021 21:49
Em Atos do Juiz. 1) Altere-se a classe processual para Execução contra Fazenda Pública;2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar a guia de custas (valor integral) e o contracheque atualizado para fins de análise do pedi
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31/08/2021 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/08/2021 09:31
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/08/2021 01:15
CREDOR JULIANA NASCIMENTO DE SOUZA DA COSTA apresenta manifestação SANEADORA, planilha de cálculo atualizada e SUBSTABELECIMENTO
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08/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:28:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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29/07/2021 10:01
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:28:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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29/07/2021 10:01
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/07/2021 22:28
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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17/05/2021 20:36
Processo em Julgamento em Tribunal Superior - #171, em:09/10/2019 07:48h prazo: 14/09/2023“Certifico que os presentes autos 0001171-07.2018.8.03.0000 foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ
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05/08/2020 15:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/06/2020 10:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/02/2020 08:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/10/2019 08:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/06/2019 09:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/09/2018 09:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/09/2018 16:33
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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28/08/2018 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/08/2018 11:56
Faço juntada a estes autos da liminar concedida no agravo de instrumento autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000.
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28/08/2018 11:56
Decurso de Prazo de suspensão;
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09/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/05/2018 11:50:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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30/05/2018 09:42
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/05/2018 11:50:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/05/2018 09:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/05/2018 09:22
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/05/2018 11:50:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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28/05/2018 11:50
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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24/05/2018 11:53
Decurso de Prazo de suspensão.
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24/05/2018 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/02/2018 11:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/02/2018 09:38
Em Atos do Juiz. Tendo em vista ainda pender questão a ser decidida nos autos do processo principal, que poderá refletir em todas as execuções individuais, mantenho a suspensão por mais 60 (sessenta) dias.
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05/02/2018 09:48
Decurso de Prazo da SUSPENSÃO (mov. 24) determinada no evento nº 19.
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05/02/2018 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/10/2017 10:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/09/2017 18:29
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 01/09/2017 13:23:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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05/09/2017 15:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 01/09/2017 13:23:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2017 12:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/09/2017 12:18
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 01/09/2017 13:23:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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01/09/2017 13:23
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata de Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, ocorrida no dia 28/08/2017 e encaminhada a este
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28/08/2017 11:29
Certifico que os autos estão conclusos para decisão em ordem 17.
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23/08/2017 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2017 09:45
Protocolo Nº 12433059 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação à Impugnação.
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22/08/2017 22:44
Protocolo Nº 12430747 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. informar litispendência
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08/08/2017 10:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2017 12:18:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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08/08/2017 10:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2017 12:18:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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03/08/2017 12:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2017 12:18:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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03/08/2017 12:18
Nos termos da Portaria 01/2017-Varas Cíveis, intime-se o exequente a manifestar-se, em 10 dias, a Exceção de Pré-Executividade.
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27/07/2017 14:13
Protocolo Nº 12300025 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição
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30/05/2017 08:11
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2017 10:15:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/05/2017 09:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2017 10:15:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/05/2017 12:27
Em Atos do Juiz. Recebo a emenda. Cumprir o despacho de evento nº 04.
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13/04/2017 17:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/04/2017 17:40
Protocolo Nº 11753005 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Emenda à Inicial.
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21/03/2017 10:15
Em Atos do Juiz. Sem custas iniciais, por se tratar de cumprimento de sentença. Deixo de arbitrar os honorários, ressalvada a hipótese do art. 85, §7º, do NCPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no praz
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20/03/2017 14:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/03/2017 14:28
Tombo em 20/03/2017.
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17/03/2017 09:14
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 970890 - Protocolado(a) em 14-03-2017 às 11:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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