TJAP - 0045283-53.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 14:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/11/2022 12:36
Certifico que os autos aguardam devolução de mandado.
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29/11/2022 12:35
Certifico que a sentença de mov.46 transitou em julgado em 29/11/2022.
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29/11/2022 12:33
Certifico que encaminhei cópia do termo de audiência para as partes via Whatsapp.
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29/11/2022 11:46
Em audiência
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29/11/2022 11:46
Instrução e Julgamento realizada em 29/11/2022 às '11:46'h
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29/11/2022 11:46
Em audiência
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21/11/2022 12:36
Certifico a Citação/intimação de ISMAEL DA CRUZ CORREIA, (96) 98111-8660.
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21/11/2022 12:14
Mandado
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05/11/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 às 11:50:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 29/07/2022 13:40:28 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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27/10/2022 12:54
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIENCIA CRIMINAL para - ISMAEL DA CRUZ CORREIA - emitido(a) em 26/10/2022
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26/10/2022 15:33
Certifico que encaminhei intimação para a testemunha Gabriel Silva, 96 9195-1070, informando-lhe os dados necessários para participação em audiência via aplicativo zoom.
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26/10/2022 15:27
Certifico que intimei, via Whatsapp, ELANE BARROS MIRANDA, REPRESENTANTE LEGAL DE EMILLY KAUANY MIRANDA DA PAIXÃO (99199-4856), informando-lhe os dados necessários para participação em audiência por aplicativo Zoom.
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26/10/2022 15:00
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 às 11:50:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: D
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29/07/2022 13:40
Instrução e Julgamento agendada para 29/11/2022 às 11:50h
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29/07/2022 13:39
De ordem do MM. Juiz procedemos a antecipação da audiência
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29/04/2022 11:00
Certifico que a sentença de mov. 17 transitou em julgado em 29/04/2022 em relação ao(s) réu(s)
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29/04/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000067/2022 de 18/04/2022.
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20/04/2022 09:59
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 23/02/2023 às 10:30h
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19/04/2022 13:59
Em Atos do Juiz. - Autue-se como AÇÃO PENAL PÚBLICA.- Designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada na forma virtual, por videoconferência pelo aplicativo zoom.- Cite-se a parte denunciada, fazendo constar no respectivo mandado a necessi
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18/04/2022 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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18/04/2022 09:26
Remeto os autos conclusos ao MM. Juiz para análise da petição do MP (mov. 24)
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18/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045283-53.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: ISMAEL DA CRUZ CORREIA Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada quanto aos crimes contra honra, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Certifique-se o trânsito em julgado esta sentença.Publique-se.
Encaminhe-se o feito ao R.
MP. conforme determinação feita em audiência #14.Registro eletrônico nesta data. -
16/04/2022 08:29
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2022, às 08:20:59, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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12/04/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000067/2022
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12/04/2022 16:53
Remessa
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12/04/2022 16:53
Em Atos do Promotor.
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12/04/2022 12:43
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2022, às 12:43:16, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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12/04/2022 12:06
Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal
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12/04/2022 12:04
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2022, às 12:04:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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12/04/2022 11:53
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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12/04/2022 10:23
Remeto os autos ao MP para análise da certidão de mov. 16
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12/04/2022 10:22
Sentença (12/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2022
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12/04/2022 08:05
Em Atos do Juiz.
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11/04/2022 13:05
Certifico o cadastro da testemunha GABRIEL SILVA arrolado por ELANE BARROS MIRANDA, REPRESENTANTE LEGAL DE EMILLY KAUANY MIRANDA DA PAIXÃO (9199-4856), bem como a juntada das mídias por ela enviadas.
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11/04/2022 11:31
Certifico a intimação de ELANE BARROS MIRANDA, REPRESENTANTE LEGAL DE EMILLY KAUANY MIRANDA DA PAIXÃO 9199-4856 para apresentar provas e testemunhas
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08/04/2022 10:09
Em audiência
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08/04/2022 10:09
Conciliação realizada em 08/04/2022 às '10:09'h
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08/04/2022 10:09
Em audiência
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04/04/2022 11:32
Finalizar histórico
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03/04/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 24/03/2022 11:41:23 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/03/2022 14:36
Certifico a intimação de ELANE BARROS MIRANDA, REPRESENTANTE LEGAL DE EMILLY KAUANY MIRANDA DA PAIXÃO 9199-4856 e ISMAEL DA CRUZ CORREIA 8111-8660
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24/03/2022 11:43
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 24/03/2022 11:41:23 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISABELLE MESQUI
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24/03/2022 11:41
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para Conciliação agendada para 08/04/2022 às 09:00h
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04/11/2021 07:42
Conciliação agendada para 08/04/2022 às 09:00h
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03/11/2021 10:44
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada presencialmente, intimando-se as partes, podendo estas optarem pela realização d
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03/11/2021 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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03/11/2021 09:50
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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28/10/2021 13:11
Tombo em 28/10/2021.
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28/10/2021 09:40
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2619811 - Protocolado(a) em 28-10-2021 às 09:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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