TJAP - 6007792-62.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6007792-62.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIAN SOCORRO DA SILVA GUERREIRO, ECO SOLUCOES LTDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Chamo o feito à ordem para, em complementação à decisão anteriormente proferida (ID 19734182), determinar a regularização da petição inicial no que se refere à qualificação e representação da pessoa jurídica ECO SOLUÇÕES LTDA – CNPJ: 36.***.***/0001-60.
Verifica-se que não consta nos autos documento hábil que comprove a situação cadastral da empresa perante a Receita Federal, tampouco ato constitutivo que comprove a legitimidade da representação processual atribuída ao Sr.
GABRIEL DUNNINGHAM TIBÚRCIO, conforme exige o art. 75, VIII, do CPC.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando: a) comprovante de situação cadastral da empresa ECO SOLUÇÕES LTDA - CNPJ:36.***.***/0001-60; b) documento que comprove a regular representação da pessoa jurídica pela pessoa que assina a procuração com poderes específicos (ID 19641143).
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado ensejará a exclusão da pessoa jurídica do polo ativo da demanda, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana -
24/07/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:06
Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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