TJAP - 6000208-44.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:47
Publicado Notificação em 28/07/2025.
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28/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000208-44.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: REGIANE FARIAS ATAIDE VIANA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve impugnação, homologo os cálculos em ID 16509150. 1 - Expeça-se ofício de requisição de pequeno valor - RPV em nome de REGIANE FARIAS ATAIDE VIANA - CPF: *19.***.*60-82 (R$10.006,07), para pagamento no prazo de dois meses (§ 3º, II, do art. 535 do CPC), sob pena de sequestro de valores via Sisbajud; 2 - Conforme decisão do STJ, que fixou o Tema repetitivo 1190, que diz o seguinte: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.” Assim, considerando que a Fazenda Pública não impugnou a pretensão executória, com suporte no Tema acima citado, não são devidos honorários de execução no presente caso, pelo que indefiro sua fixação.
Intimem-se desta decisão.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 13:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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23/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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06/01/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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