TJAP - 6042461-47.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6042461-47.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA DO CARMO CAMARAO REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Requereu a parte autora a gratuidade de justiça.
A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, juntou comprovante de rendimentos que demonstra o contrário de suas alegações, pois percebe renda mensal bruta no valor de R$ 10.720,73 e líquida de R$ 7.496,52, conforme último contracheque [ID19837896].
A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária.
Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
Ademais, a Lei Estadual no 2.386/2018 assim dispõe: “Art. 3o São isentos da Taxa Judiciária: I – a pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes, devidamente comprovada nos autos;” Além disso, o valor das custas é de R$ 5.736,33 que poderá ser parcelada de até 06 vezes, que daria o montante de R$ 956,05.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Intime-se a autora para comprovar o pagamento da taxa judiciária integral ou parcelada [06 parcelas], devendo juntar nos autos a respectiva guia, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Macapá/AP, 25 de julho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
25/07/2025 12:41
Gratuidade da justiça não concedida a JOSEFA DO CARMO CAMARAO - CPF: *51.***.*49-87 (AUTOR).
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25/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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24/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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