TJAP - 0044961-96.2022.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:23
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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20/08/2025 00:00
Decorrido prazo de KELSON PATRICK LOPES SA em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – NULIDADE DO PROCESSO – VÍCIO INEXISTENTE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CF, ART. 37, § 6º) – NEXO CAUSAL CARACTERIZADO – DANO MORAL COMPROVADO – QUANTUM ADEQUADO AO CASO CONCRETO – RECURSO DESPROVIDO. 1) Afasta-se a alegação de nulidade do processo se, no caso concreto incide a regra do art. 276 do CPC, de que eventual declaração da referida eiva, não pode beneficiar a quem lhe deu causa; 2) De acordo com o art. 37, § 6º, CF/88, a Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, cuja procedência do pedido é medida que se impõe quando comprovado o nexo causal entre a conduta e o evento danoso, especialmente quando não ocorre quaisquer das causas excludentes dessa responsabilidade; 3) Observados os parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência para a fixação do montante indenizatório por dano moral, atento às particularidades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantido o valor arbitrado na sentença; 4) Apelo conhecido e desprovido. -
14/08/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 13:45
Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (APELADO) e não-provido
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12/08/2025 12:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 02:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Decorrido prazo de BERNARDO PICANCO JOSAPHAT em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de EXPEDITO JOSE MORAES DE CASTRO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de LIDIA FERREIRA DO AMARAL RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:23
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2025 12:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0044961-96.2022.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: LIDIA FERREIRA DO AMARAL RAMOS APELADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Ordinária PJe nº 36 Tipo: Ordinária Data inicial:05/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 25 de julho de 2025 -
25/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2025 13:14
Pedido de inclusão em pauta
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01/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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23/12/2024 11:14
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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20/12/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:08
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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