TJAP - 6048100-80.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6048100-80.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA IRACEMA ALMEIDA MONTEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte embargante (ID 17430448), sob o fundamento de que este Juízo, quando do dispositivo condenatório, laborou em erro omissão, referente a seus pedidos declinados à exordial itens C.1, C.2 e C.5.
Verifico que os embargos são tempestivos, razão pela qual os admito para análise.
Destarte, esclareço que houve o reconhecimento ao direito do abono permanência, referente a diferenças decorrentes dos reflexos do abono de permanência sobre a gratificação natalina e o adicional de férias, bem como o direito ao pagamento desde 12/12/2022, data do preenchimento dos requisitos, conforme itens a ao c do dispositivo, Contudo, para fins de melhor clareza do dispositivo, Acolho em parte os embargos de declaração, devendo constar a seguinte redação: “DIANTE DO EXPOSTO, afasto a preliminar arguida e no mérito julgo PROCEDENTE em parte a pretensão consubstanciada na inicial para: a) Reconhecer o direito da parte reclamante ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, desde o momento em que passou a fazer jus ao referido abono de permanência; b) Condenar o reclamado na obrigação de fazer, consistente em implementar o abono permanência , bem como a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias do autor; c) Condenar o reclamado a pagar, ao requerente, as diferenças decorrentes dos reflexos do abono de permanência sobre a gratificação natalina e o adicional de férias, a contar de 12/12/2022 ( data do preenchimento dos requisitos) ao abono de permanência até ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer contida nos itens “a e b” deste dispositivo, observado o prazo prescricional dos últimos 05 (cinco) anos contados do ajuizamento da ação” Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Publique-se e, nos termos do art. 1.065 do CPC, reinicie-se a fluência do prazo recursal.
Intimem-se.
Macapá/AP, 26 de julho de 2025.
FÁBIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/07/2025 08:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/06/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/03/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 11:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2025 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
10/12/2024 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/10/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/09/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6048262-41.2025.8.03.0001
Sindicato dos Servidores Publicos em Edu...
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/07/2025 18:00
Processo nº 6033308-87.2025.8.03.0001
Geane da Silva Santos
Estado do Amapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/05/2025 14:39
Processo nº 6027534-76.2025.8.03.0001
Tatiana Regina de Lima Fragoso
Municipio de Macapa
Advogado: Taylana Serrao da Luz
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/05/2025 09:13
Processo nº 6064322-26.2024.8.03.0001
Maria do Socorro Valadares de Oliveira B...
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/12/2024 13:30
Processo nº 6019126-96.2025.8.03.0001
Paulo Roberto de Albuquerque Bezerra Jun...
Estado do Amapa
Advogado: Debora Pires Vieira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/04/2025 16:53