TJAP - 6019062-23.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO.
ERRO SISTÊMICO.
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DE CUSTAS.
PREPARO RECURSAL INCOMPLETO.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu de apelação cível por deserção, em razão do recolhimento insuficiente do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC.
Alegação de ausência de intimação para complementação do preparo por suposto erro sistêmico do tribunal.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a parte agravante foi devidamente intimada para complementação do preparo recursal; e (ii) saber se o suposto erro sistêmico pode afastar a deserção, quando inexistente prova robusta nos autos.
III.
Razões de decidir 3.
A intimação foi regularmente realizada no ambiente eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e do CPC, não havendo comprovação de falha sistêmica. 4.
O acompanhamento das publicações processuais e o correto recolhimento das custas processuais constituem ônus da parte recorrente, sendo inaceitável a alegação de erro sistêmico desacompanhada de prova concreta. 5.
Constatado o recolhimento insuficiente das custas e a inobservância do prazo concedido para complementação, configura-se a deserção, matéria de ordem pública de exame obrigatório.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo interno conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
Presume-se válida a intimação eletrônica realizada nos termos da Lei nº 11.419/2006 e do CPC, cabendo à parte demonstrar eventual falha sistêmica de forma concreta. 2. É ônus da parte recorrente a conferência do valor devido a título de preparo recursal, sendo inadmissível alegação de erro no sistema eletrônico desacompanhada de prova robusta. 3.
A falta de recolhimento integral do preparo recursal enseja o reconhecimento da deserção.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, §§ 2º e 4º; Lei nº 11.419/2006, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada: Não consta no voto. -
18/07/2025 12:49
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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14/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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23/06/2025 10:06
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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09/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:13
Publicado Intimação para Contrarrazão do Agravo Interno em 29/05/2025.
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04/06/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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04/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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03/06/2025 13:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:22
Juntada de Petição de agravo interno
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24/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE ELIVALDO COUTINHO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de N & M ALVES ROCHA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 11:53
Não conhecido o recurso de Apelação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE)
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24/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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08/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:36
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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28/01/2025 15:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:42
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:20
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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