TJAP - 6045995-96.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6045995-96.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCILENE DE JESUS MACIEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como fichas financeiras desde o período em que pleiteia, conforme sua exordial, bem como ficha financeira recente.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
Dr.
FÁBIO SANTANA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035662-61.2023.8.03.0001
Miguel Rabelo de Souza
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Raquel de Freitas Simen
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/09/2023 00:00
Processo nº 0035662-61.2023.8.03.0001
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Juliana Quadros Lopes
Advogado: Octaciano Ferreira Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/03/2025 08:50
Processo nº 6040176-18.2024.8.03.0001
Banco do Brasil SA
Carlos Alberto Canezin
Advogado: Regina Bortoloto Canezin
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/03/2025 09:39
Processo nº 6040176-18.2024.8.03.0001
Carlos Alberto Canezin
Banco do Brasil SA
Advogado: Regina Bortoloto Canezin
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/07/2024 09:24
Processo nº 6046476-59.2025.8.03.0001
Claudenilso Medeiros Fernandes
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/07/2025 10:33