TJAP - 6044517-53.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6044517-53.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDERNILSON DOS SANTOS ALMEIDA BARRETO REQUERIDO: IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte executada a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da aplicação da multa de 10%, na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, além de penhora de bens.
Decorrido o referido prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para atualização do débito e inclusão da multa de 10%, no prazo de cinco dias.
Com a juntada da planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", no prazo de sessenta dias.
Efetivada a penhora on line pelo importe integral do débito, intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias. 07 Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
20/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/08/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:25
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6044517-53.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDERNILSON DOS SANTOS ALMEIDA BARRETO REU: IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Intime-se, COM URGÊNCIA, o requerido para que comprove o restabelecimento imediato do contrato de plano de saúde, conforme tutela (ID 19571111) e sentença que julgou pela procedência parcial dos pedidos (ID 20715072), no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia descumprido, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ao retornar, verificar se houve a intimação das partes quanto à sentença.
Cumpra-se. 07 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
18/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:46
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 10:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6044517-53.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDERNILSON DOS SANTOS ALMEIDA BARRETO REU: IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Intime-se parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares, se arguidas, bem assim em relação a qualquer documento acostado à defesa e, por fim, informar necessidade de produção de prova oral.
Não havendo a juntada da contestação e sem mais requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento. 07 Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
29/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
25/07/2025 15:39
Decorrido prazo de SANDERNILSON DOS SANTOS ALMEIDA BARRETO em 22/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:32
Publicado Notificação em 15/07/2025.
-
24/07/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/07/2025 11:16
Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6005295-78.2025.8.03.0001
Raimunda Pereira Amorim
Banco do Brasil SA
Advogado: Malu Pinto de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/02/2025 15:32
Processo nº 6002633-15.2023.8.03.0001
Banco Bmg S.A
Lilian Lucia Pimentel Mello
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/02/2024 10:58
Processo nº 6002633-15.2023.8.03.0001
Lilian Lucia Pimentel Mello
Banco Bmg S.A
Advogado: Neiza Cabral de Moraes Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/02/2023 21:46
Processo nº 6063174-77.2024.8.03.0001
Adriano dos Santos Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: David Oliveira da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/05/2025 07:54
Processo nº 6063174-77.2024.8.03.0001
Adriano dos Santos Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/12/2024 19:11