TJAP - 6044145-07.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6044145-07.2025.8.03.0001 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDVAL CHAGAS BARBOSA REU: AYRTON DIORGENES FLORENTINO UBIRAJARA DECISÃO Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento, o valor da causa deve corresponder a 12 (doze) vezes o valor do aluguel vigente quando do ajuizamento da ação, nos termos do art. 58, III, da Lei n. 8.245/1991.
Assim, ao autor para que emende a inicial adequando o valor da causa e recolhendo as custas complementares.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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11/07/2025 00:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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