TJAP - 6030712-33.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6030712-33.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Incidência: [Anulação] REQUERENTE: GEYZE ANNE CARDOSO DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 29 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) JANINA MORAES LOPES Chefe de Secretaria -
29/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:52
Desentranhado o documento
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29/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:49
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:59
Decorrido prazo de GEYZE ANNE CARDOSO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:46
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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24/07/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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14/07/2025 02:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 09:08
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação (outros)
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23/05/2025 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/05/2025 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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