TJAP - 6006101-50.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6006101-50.2024.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ISRAEL VASCONCELOS VIANA/ RECORRIDO: CLAYTON LUIS MACIEL SANTOS/Advogado(s) do reclamado: CLAYTON LUIS MACIEL SANTOS, NEIZA CABRAL DE MORAES SANTOS DESPACHO A parte recorrente pleiteou o benefício da gratuidade da justiça, afirmando a sua impossibilidade de arcar com os custos oriundos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
A Constituição da República, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIV, fixou que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A nova Lei estadual nº 2.386/2018 estabeleceu isenção da taxa judiciária à pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, comprovar sua condição de hipossuficiência ou demonstrar o grau de comprometimento de sua renda (exemplo: três últimos contracheques ou CTPS, última declaração de IRPF e comprovante de despesas suportadas mensalmente), sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça.
JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03 -
29/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CLAYTON LUIS MACIEL SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:20
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2025 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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27/06/2025 11:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/06/2025 08:18
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
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