TJAP - 0023637-36.2011.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 15:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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17/05/2022 15:13
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 13/05/2022 em relação às partes.
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13/05/2022 09:41
Certifico que o prazo recursal encerra hoje, 13/05/2022, a contar da publicação no DJE [art. 107, RITJAP].
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13/05/2022 09:40
Certifico que o movimento de ordem nº 226 foi salvo indevidamente em razão da abertura de prazo equivocada no SGJ.
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13/05/2022 09:38
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 227.* Certifico que o prazo recursal encerra hoje, 13/05/2022, a contar da publicação no DJE [art. 107, RITJAP].
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28/04/2022 06:01
Intimação (Declarada decadência ou prescrição na data: 08/04/2022 16:17:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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19/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2022 em 19/04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023637-36.2011.8.03.0001 Credor: JOSE RODRIGUES PEREIRA Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Devedor: ADELSON MACHADO LOBO Sentença: I – RELATÓRIOTrata-se de Ação de Execução fundada em nota promissória ajuizada por JOSÉ RODRIGUES PEREIRA em desfavor de ADELSON MACHADO LOBO, fundada em nota promissória.A ação foi ajuizada em 13.07.2011 e em 18.03.2012 as partes celebraram acordo em audiência para pagamento do débito de R$20.000,00 (vinte mil reais) com uma entrada de R$5.000,00 e o restante seria pago em até um ano.A parte autora requereu em 03.05.2013 o prosseguimento da execução e bloqueio de valores via SISBAJUD em razão do inadimplemento do acordo.Após inúmeras tentativas de satisfação do crédito sem sucesso, a parte exequente não logrou êxito em localizar bens suficientes para a satisfação do crédito.Intimado para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, o autor se manteve inerte.II – FUNDAMENTAÇÃONo caso dos autos, o prazo prescricional para a propositura da ação de execução fundada em nota promissória é de 3 anos, nos termos do artigo 70 da Lei Uniforme de Genébra c/c artigo 206, § 3º, VII, CCB.No que diz respeito à prescrição intercorrente, o §4º do art. 921 dispões que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo."No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis se deu no MO 33, com a certificação de que o "BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado" da qual o autor teve ciência em 03.12.2013, conforme termo de audiência realizada no MO 41, na qual o exequente requereu nova pesquisa de valores via SISBAJUD.Ocorre que passados mais de 8 anos da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o exequente não logrou êxito em localizar bens suficientes para a satisfação do seu crédito, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.Nesse sentido, confira-se jurisprudência:APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALUGUÉIS.
BENS PENHORÁVEIS.
LOCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA.
PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA.
CIÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
INÉRCIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURAÇÃO.
Cuidando a pretensão principal de cumprimento de sentença atinente a aluguéis, aplica-se, para fins de verificação da prescrição intercorrente, o prazo de três anos, conforme preceitua o artigo 206, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Considerando o prazo de três anos para a prescrição intercorrente no caso vertente, resta nítida a extinção da pretensão executiva, mormente diante da paralisação do feito por período superior a tal lapso temporal. (TJ-DF 00142509720138070006 DF 0014250-97.2013.8.07.0006, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 23/02/2022, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 15/03/2022).Desse modo, não resta outra alternativa senão reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.III – DISPOSITIVOAnte o exposto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V do CPC.Sem custas e honorários nos termos do §5º do art. 921 do CPC.Registro eletrônico.
Intimem-se.Após trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/04/2022 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000068/2022
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18/04/2022 12:29
Sentença (08/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
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18/04/2022 12:29
Notificação (Declarada decadência ou prescrição na data: 08/04/2022 16:17:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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08/04/2022 16:17
Em Atos do Juiz.
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31/03/2022 08:58
Decurso de Prazo DJE
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31/03/2022 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2022 em 16/03/2022.
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15/03/2022 17:07
Registrado pelo DJE Nº 000047/2022
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15/03/2022 07:21
Decisão (30/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2022
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09/03/2022 21:25
Em Atos do Juiz. Publique-se a decisão de MO 209 no DJe.
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07/03/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/03/2022 10:07
Decurso de Prazo
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18/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/01/2022 22:33:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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08/02/2022 07:56
Notificação (Outras Decisões na data: 30/01/2022 22:33:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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30/01/2022 22:33
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 10 dias.
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27/01/2022 10:41
Decurso de Prazo #206
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27/01/2022 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/11/2021 11:08:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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29/11/2021 09:44
Certidão de regularização.
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29/11/2021 09:44
Notificação (Outras Decisões na data: 12/11/2021 11:08:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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26/11/2021 11:37
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSE RODRIGUES PEREIRA - emitido(a) em 26/11/2021
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26/11/2021 11:22
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4021860
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24/11/2021 18:00
Faço juntada a estes autos da ordem de transferência dos valores bloqueados sob o número do Protocolo: 20.***.***/1240-69. Ressalto que o valor estará disponível para emissão de alvará no prazo médio de 48h. Retorno os autos à SU para cumprimento integral da
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23/11/2021 11:11
Certifico que devolvo os autos ao gabinete, para juntar o anexo constante da juntada de MO 199.
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17/11/2021 09:02
Faço juntada a estes autos da ordem de transferência dos valores bloqueados sob o número do Protocolo: 20.***.***/1240-69. Ressalto que o valor estará disponível para emissão de alvará no prazo médio de 48h. Retorno os autos à SU para cumprimento integral da
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16/11/2021 11:34
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que proceda à transferência do valores bloqueados em MO 179 para a conta judicial vinculada a este juízo
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12/11/2021 11:08
Em Atos do Juiz. Proceda-se a transferência do valores bloqueados em MO 179 para a conta judicial vinculada a este juízo e expeça-se alvará de levantamento dos referidos valores em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer
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10/11/2021 10:35
Decurso de Prazo.#194
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10/11/2021 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/10/2021 09:06
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
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17/10/2021 22:39
Mandado
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15/10/2021 13:22
Certifico que o ofício foi encaminhado através do setor de transportes. - Setor de Transporte Anexo Des. Eduardo Contreras.
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14/10/2021 11:12
Nº: 3987132, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ ( COORDENADOR(A) DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 14/10/2021
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14/10/2021 08:10
Certifico que nesta data minutei o Ofício Nº: 3987132, para cumprimento da diligência de ordem nº 188, aguarda assinatura nos autos.
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10/09/2021 07:47
Certifico que aguarda-se cumprimento de mandado de MO 188.
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27/08/2021 21:29
MANDADO JUDICIAL para - ADELSON MACHADO LOBO - emitido(a) em 27/08/2021
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26/08/2021 11:20
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte executada para, querendo, apresentar impugnação sobre bloqueio de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
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20/08/2021 08:40
Decurso de Prazo
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20/08/2021 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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29/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/05/2021 22:25:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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20/07/2021 08:03
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
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19/07/2021 12:03
Notificação (Outras Decisões na data: 12/05/2021 22:25:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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15/07/2021 13:39
Certifico que RETORNO os autos à Secretaria Única para cumprimento de expediente, atentando-se para a juntada de ordem 176, que comprova a consulta ao sistema Renajud.
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15/07/2021 11:33
Certifico que remeto para o gabinete para pesquisa RENAJUD.
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13/07/2021 14:08
Faço juntada a estes autos da consulta ao sistema Sisbajud realizada no período de 30 dias. Retorno os autos à Secretaria Única para cumprimento da decisão de ordem 172.
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22/06/2021 19:49
Mudança de Classe Processual
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17/06/2021 19:14
Rito: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/06/2021 11:42
Faço juntada a estes autos da consulta ao Renajud com resultado negativo.
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30/05/2021 17:48
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1240-69 .
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22/05/2021 17:35
Certifico que os autos aguardam consulta aos sistemas informatizados.
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17/05/2021 08:43
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete.
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12/05/2021 22:25
Em Atos do Juiz. Defiro os pedidos do exequente para determinar a consulta de veículos em nome do executado através do RENAJUD, assim como para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio de sistema
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28/04/2021 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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28/04/2021 08:54
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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27/04/2021 17:21
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, COM PENHORA BACENJUD E RENAJUD
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26/04/2021 11:37
Certifico que o feito aguarda o prazo de 30 dias, conforme #167.
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23/04/2021 17:20
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 dias, contados do último ato processual. Após, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 5 [cinco] dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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09/04/2021 07:22
Decurso de Prazo
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09/04/2021 07:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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25/03/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 12/03/2021 19:07:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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15/03/2021 09:28
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 12/03/2021 19:07:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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15/03/2021 09:27
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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12/03/2021 19:07
Em Atos do Juiz. Considerando o trânsito em julgado dos embargos 0024590-53.2018.8.03.0001, determino o levantamento da suspensão do trâmite processual.Em seguida, intime-se a parte exequente para que se manifeste no feito, no prazo de 10 (dez) dias.Após,
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01/03/2021 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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01/03/2021 08:34
Conclusos.
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26/10/2020 07:29
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão determinada, ficam os autos aguardando decisão definitiva dos embargos nº; 0024590-53.2018.8.03.0001.
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10/09/2020 09:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/09/2020 12:39
Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão de que ainda não houve decisão definitiva dos embargos nº 0024590-53.2018.8.03.0001.Vindo a informação do trânsito em julgado, intime-se as partes para q
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25/08/2020 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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25/08/2020 08:21
Decurso de Prazo
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08/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/05/2020 18:47:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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29/07/2020 12:31
Notificação (Outras Decisões na data: 25/05/2020 18:47:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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29/07/2020 12:31
Decurso de Prazo
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16/06/2020 12:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/06/2020 12:30
Certifico que os autos 24590/2018, encontram-se em grau de recurso do Tribunal de Justiça do Amapá.
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25/05/2020 18:47
Em Atos do Juiz. Certifique-se o andamento dos embargos nº 24590/2018, em caso de trânsito em julgado.Em não havendo decisão definitiva, mantenha-se suspensos pelo prazo de 30 dias.Decorrido o lapso temporal, manifestem-se as partes no prazo de 10 di
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08/05/2020 15:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/05/2020 15:29
Decurso de Prazo para suspensão.
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02/12/2019 07:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/08/2019 09:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/04/2019 08:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/04/2019 08:12
Certifico que os autos do processo 24590/2018 estão conclusos em ordem 38
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28/01/2019 09:00
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 669.
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24/01/2019 09:39
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 849
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03/10/2018 13:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/10/2018 09:19
Em Atos do Juiz. Face a oposição de Embargos de Terceiro, suspendo a execução até julgamento dos referidos Embargos. Intimem-se.
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16/07/2018 13:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso em razão de decisão nos autos de embargos de terceiros.
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16/07/2018 12:54
Nº único da Justiça 0024590-53.2018.8.03.0001 - Determinação Judicial
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26/06/2018 16:37
Protocolo Nº 13972132 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Reiteração do pedido da venda do imóvel.
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12/06/2018 11:39
Protocolo Nº 13882387 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação a penhora de imóvel
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12/06/2018 08:17
Decurso de Prazo
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04/06/2018 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2018 11:24:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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25/05/2018 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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25/05/2018 13:43
Protocolo Nº 13788047 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Venda do imóvel penhorado em hasta pública após o prazo para embargos
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25/05/2018 11:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2018 11:24:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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25/05/2018 11:24
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de justiça.
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23/05/2018 22:37
Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 75
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19/04/2018 12:53
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ADELSON MACHADO LOBO - emitido(a) em 19/04/2018
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19/04/2018 12:47
Certifico que a parte ré já foi citada, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça(f. 13) dos autos. Por tanto deixo de expedir mandado de citação, e expeço mandado de Penhora/intimação/avaliação.
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17/04/2018 09:33
Em Atos do Juiz. O réu não foi citado. Expeça-se mandado de citação para ser cumprido no endereço informado no Evento 111, consignando no mandado que o exequente indica para penhora, o imóvel descrito no Evento 122. Informe o exequente, em 15 (quinze) di
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23/03/2018 12:43
Protocolo Nº 13431650 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO VALOR ATUALIZADO (MEMORIAL ANEXO), COM PENHORA DE IMÓVEL DO REQUERIDO QUE ENCONTRA-SE PARA VENDA
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23/03/2018 12:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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11/03/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 27/02/2018 17:15:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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01/03/2018 07:49
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 27/02/2018 17:15:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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27/02/2018 17:15
Em Atos do Juiz. O autor requer a renovação de expediente no sentido de expedir mandado de penhora, avaliação e remoção de bens, alegando que o empreedimento, local da última diligência, pertence ao executado e que o fato deste não estar presente no momen
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13/11/2017 11:21
Certifico que os autos já encontram-se conclusos com data prazo de 06/10/2017.
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29/09/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2017 12:22:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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19/09/2017 16:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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19/09/2017 16:23
Protocolo Nº 12572991 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RENOVAÇÃO DO MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO NO ENDEREÇO DE MOV.111
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19/09/2017 12:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2017 12:22:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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19/09/2017 12:22
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 112.
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18/09/2017 15:13
Mandado
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29/08/2017 09:42
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ADELSON MACHADO LOBO - emitido(a) em 29/08/2017
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29/08/2017 09:16
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Documento sem endereço. - MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ADELSON MACHADO LOBO - emitido(a) em 28/08/2017
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28/08/2017 10:08
Certifico que os autos aguardam finalização de mandado.
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22/08/2017 16:41
Em Atos do Juiz. Chamo o feito a ordem, para determinar que renove-se a diligência determinada no Evento 98, solicitando a Coordenadora da Central de Mandados urgência no atendimento da solicitação. Cumpra-se.
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16/08/2017 13:08
Certifico que a Central de Mandados não encaminhou o termo de penhora de bens, embora tenha sido solicitado por 2 vezes.
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15/08/2017 16:51
Decurso de prazo.
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29/06/2017 08:53
Certifico que nesta data expedi email à Coordenadora da Central de Mandados reiterando os termosm do ofício Ofício Nº: 000128/2017 - SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA DO FÓRUM ( COORDENADORA DA CENTRAL DE MANDADOS ) - emitido(a) em 08/05/2017
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22/06/2017 18:52
Protocolo Nº 12120010 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROSSEGUIMENTO FEITO DETERMINANDO A JUNTADA DO TERMO DE PENHORA, QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI JUNTADO NOS AUTOS SOB PENA DE DESOBEDIENCIA
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22/06/2017 18:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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08/05/2017 08:34
Ofício Nº: 000128/2017 - SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA DO FÓRUM ( COORDENADORA DA CENTRAL DE MANDADOS ) - emitido(a) em 08/05/2017
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03/05/2017 10:43
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Indicação do Remetente equivocado - Ofício Nº: 000111/2017 - SOLICITAÇÃO para - DIRETORIA DO FÓRUM ( COORDENADORA DA CENTRAL DE MANDADOS ) - emitido(a) em 03/05/2017
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02/05/2017 09:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2017 17:20:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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28/04/2017 12:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/03/2017 17:20:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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17/03/2017 17:20
Em Atos do Juiz. Solicite-se do oficial de justiça subscritor da certidão de ordem 95, a juntada do termo de penhora a que faz referência, intimando-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
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01/03/2017 11:50
Protocolo Nº 11532182 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SOLICITAÇÃO PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTE AO MANDADO CUMPRIDO (MOV.95) O AUTO DE PENHORA DESCRITO NA CERTIDÃO APRESENTADA
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01/03/2017 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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24/02/2017 13:26
Certifico e dou fé que: penhorei e avaliei bens do réu ADELSON MACHADO em seu novo endereço situado à Avenida Castelo Branco 2162, Paraíso, Macapá, conforme auto, e o réu às 16h, que ficou ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e aceit
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10/02/2017 10:40
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ADELSON MACHADO LOBO - emitido(a) em 07/02/2017
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07/02/2017 12:23
Certifico que os autos aguardam finalização do mandado de citação.
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22/12/2016 10:01
Certifico e dou fé que: às 10;55hs até a presente data (22.12.016), não foi possível dar cumprimento ao r. mandadp; face o recesso forense e posteriormente entrarei de férias, então devolvo o mandado ao cartório para seus devidos fins. Mandado nº 2626593
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14/11/2016 10:47
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ADELSON MACHADO LOBO - emitido(a) em 14/11/2016
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12/11/2016 16:48
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de gratuidade de justiça e de prioridade no processamento, em razão da parte possui mais de 60 anos. Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço informado à fl. 22. Intime-se. Cumpra-se.
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25/10/2016 14:45
Faço juntada a estes autos da petição do Autor às fls. 22 a 24 requerendo prioridade na tramitação de seu processo; ainda, gratuidade de justiça e expedição de mandado de penhora. - Protocolo Nº 178066/2016 - Protocolado(a) em 30/09/2016 às 10:47:09
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25/10/2016 14:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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25/10/2016 14:35
Certifico que finalizo os andamentos processuais já realizados.
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30/08/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2016 em 30/08/2016.
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29/08/2016 16:56
Registrado pelo DJE Nº 000159/2016
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29/08/2016 09:05
Despacho (26/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2016
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26/08/2016 19:12
Em Atos do Juiz. Intime-se o Credor da Distribuição do feito a este juizo e para que recolha as custas processuais no prazo de 15 (quinze ) dias, sob pena de cancelamento da distribução e extinção do processo.
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18/05/2016 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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18/05/2016 10:19
Conclusão
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18/05/2016 10:19
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2016, às 10:15:49, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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29/04/2016 13:02
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/04/2016 13:02
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
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29/04/2016 13:00
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2016, às 13:00:50, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
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27/04/2016 08:51
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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22/04/2016 09:09
Ofício Nº: 000294/2016 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM DE MACAPÁ ( CHEFE DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 22/04/2016
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19/04/2016 09:14
Remessa Cancelada
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23/02/2016 08:35
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora. Ao cartório Distribuidor para que o feito seja encaminhado a um das Varas Cíveis da Comarca de Macapá.
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19/01/2016 07:50
Certifico que o processo encontra-se concluso para Decisão, ante ao pedido do patrono da parte autora em audiência.
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19/01/2016 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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11/01/2016 11:23
Em audiência
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11/01/2016 11:23
Conciliação realizada em 11/01/2016 às '11:23'h
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08/01/2016 09:49
Não há tempo hábil para a renovação do Mandado de penhora, pelo menos para a audiência ora agendada para o dia 11/01/2016. O processo aguarda a presente audiência, onde será apreciado e, provavelmente, deferido o pedido da parte autora.
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08/01/2016 09:24
Protocolo Nº 9608467 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO MANDO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO NO ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO
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17/12/2015 14:55
Certifico que o processo aguarda audiência agendada nos autos.
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14/12/2015 07:51
Certifico e dou fé que: NÃO CITEI E NEM INTIMEI: ADELSON MACHADO LOBO. face o mesmo não se ncontrava em sua casa durantes as diligêncais efetuadas em sua ,o referido endereço o imóvel encontrava se fechado , sem ninguém para recebera intimadação, devolv
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05/11/2015 07:42
Certifico que o processo aguarda audiência agendada nos autos.
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06/10/2015 08:01
Certifico que o processo aguarda audiência agendada nos autos.
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28/09/2015 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 11/01/2016 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2015 em 28/09/2015.
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25/09/2015 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000175/2015
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24/09/2015 14:34
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - ADELSON MACHADO LOBO - emitido(a) em 24/09/2015
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24/09/2015 11:03
Agendamento de audiência (11/01/2016) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2015
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24/09/2015 10:59
Conciliação agendada para 11/01/2016 às 11:00h
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24/09/2015 10:42
Em Atos do Juiz. Prossiga-se o feito. Penhore-se tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo, observando a indicação do autor, devendo o senhor oficial de justiça adotar os procedimentos cabíveis. Designe-se audiência. Intimem-se.
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17/09/2015 15:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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17/09/2015 15:23
Protocolo Nº 9136800 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PENHORA DE BENS
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14/09/2015 16:44
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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28/08/2015 17:15
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7284-69
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28/08/2015 08:43
Certifico que, até a presente data, não foi realizado pesquisa/bloqueio via Sisbacen.
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16/07/2015 09:09
Certifico que os autos aguardam pesquisa/bloqueio SISBACEN.
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30/06/2015 14:05
Certifico que em virtude do pedido da parte autora e considerando a Ordem Judicial proferida nestes autos, promovi o prosseguimento do feito nos termos solicitado, ficando os presentes autos aguardando pesquisa/bloqueio BACENJUD.
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29/05/2015 12:52
Em Atos do Juiz. Proceda-se ao bloqueio, via BACENJUD, sendo infrutífero, prossiga-se o feito, com penhora de bens.
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10/04/2015 12:10
Protocolo Nº 8480242 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM PENHORA DE BENS EM FACE DA FALTA DE INFORMAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL
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10/04/2015 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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10/12/2014 11:57
Certifico que, em decorrência da decisão de fl. 19, os autos encontram-se aguardando a realização de BACEN JUD.
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17/07/2014 11:14
Certifico que, em decorrência da decisão de fl. 19, os autos encontram-se aguardando a realização de BACEN JUD.
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17/07/2014 11:13
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 20-21, a qual requer a juntada de procuração. - Protocolo Nº 071067/2014 - Protocolado(a) em 22/05/2014 às 11:00:51
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05/12/2013 14:51
Certifico que os presentes autos aguardam cumprimento de expediente
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03/12/2013 12:18
Em audiência
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03/12/2013 12:18
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ realizada em 03/12/2013 às '12:18'h
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18/11/2013 15:54
Certifico e dou fé que: INTIMEI: ADELSON MACHADO LOBO, EM: 18/11/2013. 09hs. tel 9125 5857. Diligenciei no endereço do executado, e sendo aí, deixei de proceder a penhora determinada, visto não encontrar bens penhoráveis, encontrando apenas os bens ess
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29/10/2013 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 03/12/2013 11:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2013 em 29/10/2013.
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28/10/2013 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000199/2013
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24/10/2013 17:24
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - ADELSON MACHADO LOBO - emitido(a) em 24/10/2013
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24/10/2013 17:23
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - JOSE RODRIGUES PEREIRA - emitido(a) em 24/10/2013
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24/10/2013 17:22
Agendamento de audiência (03/12/2013) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2013
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24/10/2013 17:22
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 03/12/2013 às 11:30h
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05/10/2013 10:20
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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27/09/2013 17:47
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9079-57.
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10/09/2013 17:40
Certifico que os presentes autos aguardam BACENJUD.
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10/09/2013 17:39
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2013, às 17:39:48, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL NORTE, enviados pelo(a) CONTADORIA - JUIZADO NORTE
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19/08/2013 12:29
JUIZADO ESPECIAL NORTE
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19/08/2013 12:11
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo.
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19/08/2013 11:34
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2013, às 11:34:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - JUIZADO NORTE, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL NORTE
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13/08/2013 07:46
CONTADORIA - JUIZADO NORTE
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09/07/2013 13:11
Em Atos do Juiz. À Contadoria para apuração dos valores solicitados às fls. 15. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada até o limite do crédito exeqüendo. Em seguida, faça a transferência da quantia bloqueada
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03/05/2013 14:02
Certifico que compareceu em cartório a parte Exeqüente pedindo neste ato, o prosseguimento o feito em execução, atualização e aplicação da multa e bloqueio de crédito via Bacenjud.
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03/05/2013 14:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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03/05/2013 13:48
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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06/09/2012 08:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 964. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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06/09/2012 08:24
Certifico que até a presente data não houve manifestação das partes.
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25/05/2012 10:25
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSE RODRIGUES PEREIRA - com diligência positiva recebida por Joel Ferreira daSilva às fls. 14/v.
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30/03/2012 11:41
Conciliação realizada em 30/03/2012 às '11:41'h
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30/03/2012 11:41
Em audiência
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06/03/2012 13:35
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO- 3D para - ADELSON MACHADO LOBO - com diligência parcial positiva , às fls. 12/13.
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06/03/2012 13:29
Faço juntada a estes autos do AR CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - JOSE RODRIGUES PEREIRA recebido por Rocilda F. Pereira às fls.12.
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06/02/2012 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 30/03/2012 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2012 em 06/02/2012.
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03/02/2012 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000025/2012
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02/02/2012 09:38
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - JOSE RODRIGUES PEREIRA - emitido(a) em 02/02/2012
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02/02/2012 09:35
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO- 3D para - ADELSON MACHADO LOBO - emitido(a) em 02/02/2012
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02/02/2012 09:34
Agendamento de audiência (30/03/2012) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2012
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02/02/2012 09:33
Audiência de Conciliação agendada para 30/03/2012 às 11:00h
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18/01/2012 11:48
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de citação/penhora/avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo. Designe-se audiência (art. 53, §§ 1º e 2º da Lei 9.099/95) e intimem-se as partes.
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25/10/2011 10:06
Certifico que compareceu em cartório e apresentou o original da nota promissória no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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25/10/2011 10:06
Conclusão
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14/10/2011 12:06
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSE RODRIGUES PEREIRA - emitido(a) em 14/10/2011
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15/09/2011 14:35
Em Atos do Juiz. Em se tratando de execução de título extrajudicial, é imprescindível que o exequente encarte aos autos o original do título que lastreia a execução, sob pena de violar o princípio da cartularidade. Assim, intime-se o exequente para, em a
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13/07/2011 13:09
Conclusão
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13/07/2011 13:09
Tombo em 13/07/2011.
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13/07/2011 13:08
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) JUIZADO ESPECIAL NORTE - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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