TJAP - 0010702-51.2017.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0010702-51.2017.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 1868720 e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 48.311,94, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 12% de honorários advocatícios contratuais, devidos a CESAR FARIAS DA ROSA, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 4.831,19, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 30 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
30/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2025 09:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/07/2025 09:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
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20/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 18/07/2025 23:59.
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05/06/2025 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:50
Conclusos para decisão
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28/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CESAR FARIAS DA ROSA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 08:42
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2024 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 07:54
Conclusos para decisão
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22/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/09/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
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11/06/2024 07:10
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 07:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 09:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/06/2021 21:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2021 07:08
Conclusos para decisão
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14/06/2021 07:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 13:27
Processo Desarquivado
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04/06/2021 12:55
Deferido sem Custas Judiciais
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01/06/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2019 10:54
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
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27/03/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2019 10:53
Decorrido prazo de PARTES em 27/03/2019.
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20/02/2019 08:54
Processo Suspenso
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20/02/2019 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2019 14:15
Recebidos os autos
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23/07/2018 10:14
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2018 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/07/2018 12:18
Remessa Cancelada
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20/06/2018 11:53
Expedição de Certidão.
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19/06/2018 15:03
Recebidos os autos
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19/06/2018 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/06/2018 10:54
Recebidos os autos
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18/06/2018 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/06/2018 13:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/06/2018 12:49
Recebidos os autos
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15/06/2018 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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15/06/2018 09:41
Recebidos os autos
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14/06/2018 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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12/06/2018 08:45
Ato ordinatório praticado
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08/06/2018 10:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2018 08:13
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 05/06/2018 às 08:13:51 para DESPACHO
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04/06/2018 09:56
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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28/05/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2018 00:10
Conclusos para decisão
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07/04/2018 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE em 30/03/2018 às 02:45:01 para Sentença
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21/03/2018 09:32
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 21/03/2018 às 09:32:34 para Sentença
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20/03/2018 12:25
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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14/03/2018 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2017 10:10
Conclusos para decisão
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18/12/2017 10:10
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 18/12/2017.
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10/11/2017 11:47
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 10/11/2017 às 11:47:56 para Rotinas processuais
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10/11/2017 09:25
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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10/11/2017 09:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2017 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2017 19:39
Intimação positiva via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE em 01/11/2017 às 19:39:56 para Sentença
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26/10/2017 09:55
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 26/10/2017 às 09:55:45 para Sentença
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26/10/2017 08:23
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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26/10/2017 08:23
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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23/10/2017 17:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2017 11:04
Conclusos para decisão
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27/06/2017 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2017 11:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2017 12:39
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 15/05/2017 às 12:39:58 para DESPACHO
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15/05/2017 11:45
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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11/04/2017 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2017 12:07
Conclusos para decisão
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16/03/2017 12:07
Processo Autuado
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16/03/2017 10:11
Rotina Distribuída por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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