TJAP - 6010161-66.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6010161-66.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELANE SILVA BARBOSA REU: 27.724.049 JOIAN KAUE LIMA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado.
Anoto que realizarei o julgamento antecipado da lide, pois assim requerido pelas partes e pelo fato da matéria controvertida ser exclusivamente de direito, o que dispensa a produção de prova oral.
Restou incontroverso nos autos que a parte autora efetuou o pagamento inicial de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo curso e que, de acordo com a sua alegação, foi acordado que diante da desistência, seria descontado somente o valor referente à aula assistida.
A autora, inclusive, reconhece que recebeu R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), mas pleiteia a devolução de toda a quantia paga, alegando que o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) corresponde a um desconto indevido.
Em que pese a argumentação da ré sobre o desconto de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) se referir à correção de redação, é imprescindível que a parte ré tenha comprovado a realização da correção, o que não ocorreu.
Portanto, deve-se considerar que o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) corresponde apenas ao desconto legítimo pela aula assistida, conforme incontroverso nos autos.
Dessa forma, considerando que a parte autora já recebeu R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e que a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) corresponde ao valor referente à aula assistida, o valor a ser restituído é de apenas R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, entendo que não restou caracterizado o abalo moral suficiente a justificar a reparação.
O simples descumprimento parcial de um acordo, embora cause desconforto, não configura um dano moral passível de indenização, tratando-se de mero aborrecimento, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência.
O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente entendido que, para a configuração de danos morais, é necessária a demonstração de sofrimento emocional grave ou de conduta abusiva da parte ré, o que não se verifica no presente caso.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para: a) Determinar que a parte ré devolva à autora a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros legais pela taxa Selic, contados da data de distrato (08/02/2024), nos termos da Lei nº 14.905/2024. b) Julgar improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários pois ausente má-fé.
Registro e publicação eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado e havendo requerimento da interessada, intime-se a ré a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, sob pena da condenação ser acrescida de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
11/07/2025 10:37
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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10/07/2025 11:21
Expedição de Termo de Audiência.
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10/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação (outros)
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10/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:20
Decorrido prazo de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 09:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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08/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 08:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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10/04/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 09:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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01/04/2025 11:52
Expedição de Termo de Audiência.
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01/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação (outros)
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de 27.724.049 JOIAN KAUE LIMA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 20:32
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 09:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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02/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 09:00, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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04/12/2024 09:04
Expedição de Termo de Audiência.
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04/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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26/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 09:00, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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03/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 09:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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27/08/2024 12:21
Expedição de Termo de Audiência.
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26/08/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 21:36
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 08:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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24/07/2024 08:58
Expedição de Termo de Audiência.
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24/07/2024 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 09:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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20/06/2024 10:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 10:00, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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20/06/2024 10:10
Expedição de Termo de Audiência.
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20/06/2024 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 08:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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19/06/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 11:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 10:00, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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27/03/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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