TJAP - 6016508-18.2024.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
28/08/2025 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES MARTINS em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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17/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
17/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6016508-18.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] REQUERENTE: GABRIELA GOES FERREIRA SOUZA DE BASTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sobre a planilha elaborada pela contadoria (id 21909434).
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
13/08/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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12/08/2025 08:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/08/2025 08:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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12/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
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08/08/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6016508-18.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] REQUERENTE: GABRIELA GOES FERREIRA SOUZA DE BASTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por GABRIELA GOES FERREIRA SOUZA DE BASTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., visando à satisfação de obrigação decorrente de condenação judicial, cuja sentença foi integralmente mantida por acórdão da Turma Recursal.
A parte executada informou que efetuou o pagamento voluntário da obrigação, com estorno direto na conta da autora do valor de R$ 2.911,72, referente ao dano material, e depósito judicial dos valores correspondentes aos encargos legais, danos morais e honorários sucumbenciais (ID 18111928).
Entretanto, não há nos autos comprovação de que o estorno tenha sido efetivamente recebido pela exequente.
A exequente apresentou planilha com valores divergentes e, em seguida, os autos foram encaminhados à contadoria judicial.
Antes de apreciar os cálculos apresentados pela contadoria judicial, imprescindível que a parte autora esclareça se houve o estorno informado.
Diante do exposto, determino: 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se recebeu o estorno do valor de R$ 2.911,72, conforme alegado pela executada; 1.1.
Em caso de confirmação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos, desconsiderando o valor estornado; 1.2.
Caso negativo, ou silente a parte exequente, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, no mesmo prazo, quanto à planilha de atualização apresentada pela contadoria.
Cumpra-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
30/07/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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28/07/2025 12:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/07/2025 09:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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28/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES MARTINS em 10/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:50
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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24/07/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 04:23
Publicado Intimação em 20/06/2025.
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22/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:00
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES MARTINS em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 18:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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02/06/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:48
Decorrido prazo de GABRIELA GOES FERREIRA SOUZA DE BASTOS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:05
Juntada de decisão
-
19/08/2024 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
08/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 00:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2024 10:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 22:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2024 17:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GABRIELA GOES FERREIRA SOUZA DE BASTOS em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 07:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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26/06/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
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26/06/2024 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 09:20, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
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26/06/2024 09:29
Expedição de Termo de Audiência.
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26/06/2024 08:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2024 21:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2024 21:20
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ELENY FOISER DE LIZA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 09:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 09:20, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
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30/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:18
Recebidos os autos.
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22/05/2024 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP
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22/05/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 08:53
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 08:46
Conclusos para decisão
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21/05/2024 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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