TJAP - 0003395-33.2023.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0003395-33.2023.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISANDRA BARBOSA MATOS REU: RESIDENCIAL BARAO DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO .. ..
Cumprimento de sentença.
Vindo aos autos o Acórdão de id. 18719380, confirmando a sentença prolatada, o executado efetuou o depósito de R$ 3.056,08 (ID.18925398) e 25.467,38 (ID. 18925394).
O exequente requer a liberação dos valores depositados em juízo e o prosseguimento da execução referente ao débito remanescente no valor de R$ 7.719,67 (sete mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e sete reais).
Pelo exposto, determino: 1) Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença; 2) Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência dos valores indicados para a conta corrente nº 11123456-7, agência 0001, banco Nu Pagamentos S/A (código do banco 0260), de titularidade da patrona da autora (Darcimara da Silva Matta). 3) Intime-se a parte executada a pagar o débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santana/AP, 14 de julho de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
31/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 22:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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13/06/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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13/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:57
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:57
Juntada de intimação de pauta
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20/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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19/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
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18/08/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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30/07/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2024 23:50
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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04/06/2024 23:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 13:10
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 08:38
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 12/03/2024.
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05/03/2024 09:10
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 05/03/2024.
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17/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/02/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 08:50
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 01/02/2024.
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20/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2023 07:27
Conclusos para decisão
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18/12/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
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03/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 20:13
Juntada de Petição de Réplica
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09/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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09/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2023 às 09:58:14 CEJUSC DA COMARCA DE SANTANA. .
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09/08/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:27
Recebidos os autos.
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07/08/2023 23:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC CEJUSC DA COMARCA DE SANTANA
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07/08/2023 23:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/06/2023 11:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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22/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:28
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2023 às 09:00:00 CEJUSC DA COMARCA DE SANTANA. .
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22/06/2023 08:38
Recebidos os autos.
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20/06/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC CEJUSC DA COMARCA DE SANTANA
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20/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:01
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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