TJAP - 0002174-57.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:12
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0002174-57.2019.8.03.0001 (PJe) Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Incidência: [Esbulho / Turbação / Ameaça] EMBARGANTE: JOELDA MARIA PIMENTEL DE ALMEIDA EMBARGADO: JOAO AZEVEDO DE AGUIAR O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: III.
CONCLUSÃO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte embargante, JOELDA MARIA PIMENTEL DE ALMEIDA, ao pagamento das custas processuais, porém, suspensas em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º do CPC).
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025. - 
                                            
01/09/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:02
Decorrido prazo de JOELDA MARIA PIMENTEL DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:25
Juntada de Certidão
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01/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0002174-57.2019.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOELDA MARIA PIMENTEL DE ALMEIDA EMBARGADO: JOSE CHAGAS FARIAS, JOAO AZEVEDO DE AGUIAR DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro em que, após tentativas infrutíferas de localização dos embargados, foi deferida e realizada a citação por edital.
Decorrido o prazo sem manifestação, foi nomeada a Defensoria Pública do Estado como curadora especial, a qual apresentou contestação (ID 11481240), arguindo, preliminarmente, a nulidade da citação editalícia.
Sustenta a curadoria que a citação por edital é nula, pois não foram esgotados todos os meios para a localização dos réus, alegando que, após consulta aos sistemas conveniados, foram encontrados diversos endereços em nome do embargado João Azevedo de Aguiar que não foram objeto de diligências.
O processo permaneceu suspenso para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0003319-83.2021.8.03.0000.
Com o trânsito em julgado do referido incidente, o feito retomou seu curso, vindo concluso para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
Da Regularização do Polo Passivo Analiso, primeiramente, o pedido de exclusão de JOSE CHAGAS FARIAS do polo passivo, formulado na petição de ID 11481250.
Em se tratando de embargos de terceiro opostos contra ato judicial oriundo de ação de reintegração de posse, a legitimidade passiva recai sobre quem é diretamente beneficiado pela ordem judicial questionada.
Conforme o art. 677, § 4º, do Código de Processo Civil, "será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita".
No caso, o ato que a embargante busca resistir é a iminência de imissão na posse do imóvel, que decorre de uma vitória judicial obtida por JOAO AZEVEDO DE AGUIAR na ação principal.
Ele é, portanto, a parte a quem o ato aproveita, o que justifica o prosseguimento da demanda somente contra ele.
Da Nulidade da Citação A citação por edital é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando se demonstram esgotadas todas as diligências possíveis para a localização do réu.
Conforme apontado pela Defensoria Pública (ID 11481240), as consultas aos sistemas conveniados retornaram múltiplos endereços do embargado, inclusive em outros estados, os quais não foram objeto de qualquer tentativa de citação.
O fato de as primeiras diligências em Macapá terem sido negativas não autoriza, por si só, a presunção de que o réu está em local incerto e não sabido, sendo imperativa a tentativa de citação nos demais endereços conhecidos.
Dessa forma, a citação por edital foi realizada de forma prematura, sem o exaurimento das diligências necessárias à localização do embargado, o que acarreta a nulidade absoluta do ato citatório e dos atos processuais que lhe sucederam.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar arguida pela curadora especial para declarar a nulidade da citação por edital e de todos os atos processuais subsequentes e, por conseguinte, determino o retorno dos autos à fase de citação.
DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 11481250 para EXCLUIR o Sr.
JOSE CHAGAS FARIAS do polo passivo da demanda.
Proceda a Secretaria à devida retificação na autuação do feito.
Intime-se a parte embargante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regular citação de JOAO AZEVEDO DE AGUIAR, requerendo as medidas pertinentes para sua efetivação nos endereços já constantes dos autos e ainda não diligenciados, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá - 
                                            
29/07/2025 18:15
Acolhida a exceção de pré-executividade
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09/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RUBELINO DOS SANTOS MACHADO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 18
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16/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:11
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/06/2024 00:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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07/05/2024 19:06
Conclusos para decisão
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07/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 07:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 12:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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28/06/2021 13:12
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 06:27
Conclusos para decisão
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15/06/2021 06:27
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 15/06/2021.
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14/06/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RUBELINO DOS SANTOS MACHADO em 07/06/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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07/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 07/06/2021 às 06:01:01 para Rotinas processu
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28/05/2021 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2021 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 10:09
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/05/2021.
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26/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RUBELINO DOS SANTOS MACHADO em 26/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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16/04/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 21:33
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 04/03/2021 às 06:01:01 para Rotinas processu
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22/02/2021 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 08:45
Outras Decisões
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27/01/2021 09:46
Conclusos para decisão
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27/01/2021 09:46
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 27/01/2021.
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06/01/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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01/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RUBELINO DOS SANTOS MACHADO em 01/11/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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29/10/2020 01:00
Publicado Edital em 29/10/2020.
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28/10/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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28/10/2020 09:24
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 09:24
Expediente Encaminhado ao DJE
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27/10/2020 15:12
Expedição de Edital.
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27/10/2020 11:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2020 09:41
Outras Decisões
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07/10/2020 10:20
Conclusos para decisão
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07/10/2020 10:20
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 12:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 12:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 00:24
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2020 22:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/06/2020 22:24
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 05/06/2020.
 - 
                                            
04/03/2020 12:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2020 12:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2020 12:22
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/02/2020.
 - 
                                            
25/01/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RUBELINO DOS SANTOS MACHADO em 25/01/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
 - 
                                            
15/01/2020 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2020 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/12/2019 08:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RUBELINO DOS SANTOS MACHADO em 02/12/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
 - 
                                            
22/11/2019 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/11/2019 09:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2019 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/11/2019 16:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2019 16:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/11/2019 10:59
Outras Decisões
 - 
                                            
23/10/2019 18:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/10/2019 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/09/2019 10:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2019 10:54
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/09/2019.
 - 
                                            
31/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RUBELINO DOS SANTOS MACHADO em 31/08/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
 - 
                                            
21/08/2019 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2019 08:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2019 12:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2019 08:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2019 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2019 10:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2019 08:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2019 12:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2019 11:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/07/2019 11:57
Outras Decisões
 - 
                                            
24/07/2019 14:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2019 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/07/2019 13:13
Outras Decisões
 - 
                                            
17/07/2019 14:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2019 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/07/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2019 11:22
Audiência conciliação realizada. 05/07/2019 às 11:22:10
 - 
                                            
11/04/2019 10:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2019 11:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2019 09:02
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/03/2019 09:22
Cancelado o documento
 - 
                                            
25/03/2019 11:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2019 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2019 11:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de RUBELINO DOS SANTOS MACHADO em 17/03/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
 - 
                                            
08/03/2019 08:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
07/03/2019 12:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2019 12:54
Audiência conciliação designada. 05/07/2019 às 11:00:00
 - 
                                            
07/03/2019 12:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/03/2019 10:17
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
 - 
                                            
07/03/2019 10:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2019 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/03/2019 11:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2019 11:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2019 11:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2019 11:06
Parte Incluída no Processo JOAO AZEVEDO DE AGUIAR por Determinação Judicial
 - 
                                            
28/02/2019 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2019 09:34
Outras Decisões
 - 
                                            
28/02/2019 08:47
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
08/02/2019 10:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/02/2019 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2019 15:38
Outras Decisões
 - 
                                            
22/01/2019 14:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2019 14:14
Processo Autuado
 - 
                                            
18/01/2019 18:18
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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