TJAP - 0000831-58.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 19:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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15/06/2021 14:43
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº: 3882173, via malote digital, código de rastreabilidade: 8032021673106
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10/06/2021 11:29
Nº: 3882173, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CALÇOENE ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Calçoene/AP - Posto Avançado de Lourenço/AP ) - emitido(a) em 09/06/2021
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09/06/2021 12:06
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 53 transitou em julgado em 08/06/2021.
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09/06/2021 12:05
Decurso de Prazo
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25/05/2021 07:35
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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25/05/2021 07:27
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 07:27:10, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/05/2021 14:04
Remessa
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24/05/2021 13:57
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 13:57:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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24/05/2021 13:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/05/2021 13:27
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE ORDEM ELETRÔNICA Nº. 53 - TUCUJURIS-TJAP.
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24/05/2021 12:55
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 12:55:07, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/05/2021 10:57
Remessa
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24/05/2021 10:54
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 53.
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24/05/2021 10:39
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 10:39:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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24/05/2021 08:16
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/05/2021 08:10
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão (ev. 53).
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22/05/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000082/2021 de 14/05/2021.
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14/05/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 13/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2021 em 14/05/2021.
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14/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000831-58.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: WALDELI GOUVEIA RODRIGUES Advogado(a): WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CALCOENE Paciente: JORDI FERNANDO SARMENTO RODRIGUES Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI Acórdão: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS.
ORDEM DENEGADA. 1) Restando demonstrado que a prisão preventiva do paciente foi decretada em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em ilegalidade a ser reparada por meio deste writ; 2) Ordem denegada.
ACÓRDÃO A Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e, no mérito, por maioria, denegou a ordem, vencido o Desembargador JOÃO LAGES, que a concedia parcialmente, tudo nos termos dos votos proferidos.
Participaram do julgamento os(a) Excelentíssimos(a) Senhores(a) Desembargadores(a): SUELI PINI (Relatora), CARLOS TORK (Presidente e 1º Vogal), JOÃO LAGES (2º Vogal), ADÃO CARVALHO (3º Vogal), GILBERTO PINHEIRO (4º Vogal) e CARMO ANTÔNIO (5º Vogal).
Macapá-AP, 22 de abril de 2021. -
13/05/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000082/2021
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13/05/2021 13:01
Acórdão (13/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2021
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13/05/2021 12:55
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 12:55:10, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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13/05/2021 12:14
Remessa
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13/05/2021 12:14
Em Atos do Desembargador.
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23/04/2021 14:48
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 14:48:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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23/04/2021 14:48
Conclusão
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23/04/2021 14:24
GABINETE 04
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23/04/2021 14:23
Certifico que farei remessa destes autos ao GABINETE 04 (Relatora), para redação de ACÓRDÃO.
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22/04/2021 16:38
Certifico que este processo foi julgado na 474ª Sessão Ordinária, realizada em 22/04/2021, oportunidade em que foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus
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18/04/2021 14:25
Certifico que, em cumprimento ao despacho exarado (Movimento de Ordem 44), os presentes autos serão julgados em (Em Mesa), na 474ª Sessão Ordinária – Videoconferência, aprazada para o dia 22/04/2021, às 8:00 horas.
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16/04/2021 08:25
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2021, às 08:25:01, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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15/04/2021 14:11
SECÇÃO ÚNICA
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15/04/2021 14:07
Em Atos do Desembargador. Peço a inclusão em mesa do presente feito na sessão ordinária de 22/04/2021.
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08/04/2021 12:16
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 12:16:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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08/04/2021 12:16
Conclusão
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07/04/2021 19:17
GABINETE 04
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07/04/2021 19:17
Certifico que, em cumprimento à decisão de ordem nº 33, farei remessa destes autos ao Gabinete 04.
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07/04/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000053/2021 de 29/03/2021.
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29/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000831-58.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: WALDELI GOUVEIA RODRIGUES Advogado(a): WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - 245AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CALCOENE Paciente: JORDI FERNANDO SARMENTO RODRIGUES Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO: Trata-se de pedido de reconsideração promovido pelo advogado WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - OAB/AP 245 em favor do paciente JORDI FERNANDO SARMENTO RODRIGUES, (MOV. 22).
A petição nada trouxe de novo capaz de alterar a conclusão do substituto regimental quando do indeferimento da tutela liminar no plantão (MOV. 7), razão pela qual aquela decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Indefere-se o pedido de reconsideração.
Considerando que já há manifestação da Procuradoria de Justiça (MOV. 24), o writ está pronto para análise do mérito.
Intime-se.
Após, conclusos para julgamento.
Urgencie-se, por se tratar de paciente preso. -
26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 09:42
Decisão (25/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2021
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25/03/2021 18:33
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 18:33:03, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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25/03/2021 17:50
Remessa
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25/03/2021 17:50
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração promovido pelo advogado WALDELI GOUVEIA RODRIGUES - OAB/AP 245 em favor do paciente JORDI FERNANDO SARMENTO RODRIGUES, (MOV. 22). A petição nada trouxe de novo capaz de alterar a conclusão do
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17/03/2021 15:35
Conclusão
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17/03/2021 15:35
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 15:35:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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17/03/2021 11:39
GABINETE 04
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17/03/2021 11:39
Certifico que procederei a remessa destes autos ao Gabinete 04.
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17/03/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 11:38:06, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/03/2021 11:36
Remessa
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17/03/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 11:35:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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17/03/2021 10:45
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/03/2021 10:44
Em Atos do Procurador. PARECER 063/2021-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Waldeli Gouveia Rodrigues e Eliane Pantoja Cardoso, em favor do paciente JORDI FERNANDO S
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16/03/2021 12:14
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 12:14:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2021 11:27
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
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16/03/2021 10:21
Remessa
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16/03/2021 10:19
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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16/03/2021 10:05
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 10:05:15, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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16/03/2021 07:35
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2021 07:20
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 7).
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16/03/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000039/2021 de 08/03/2021.
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11/03/2021 18:27
Faço juntada a estes autos das informações prestadas pela autoridade impetrada.
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08/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2021 em 08/03/2021.
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05/03/2021 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000039/2021
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05/03/2021 11:37
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº Nº: 3806517, via malote digital.
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05/03/2021 11:01
Nº: 3806517, Requisição de informações - HC para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CALÇOENE ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Calçoene ) - emitido(a) em 05/03/2021
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05/03/2021 10:08
Decisão (05/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/03/2021
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05/03/2021 09:07
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2021, às 09:07:42, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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05/03/2021 09:01
SECÇÃO ÚNICA
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05/03/2021 08:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado WALDELI GOUVEIA RODRIGUES (OAB/AP 245) em favor do paciente JORDI FERNANDO SARMENTO RODRIGUES, em face de suposto constrangimento ilegal praticado pelo Juiz de
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04/03/2021 17:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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04/03/2021 17:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao e. Desembargador Plantonista.
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04/03/2021 17:50
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 17:50:59, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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04/03/2021 17:50
SECÇÃO ÚNICA
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04/03/2021 17:45
Ato ordinatório
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04/03/2021 17:45
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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