TJAP - 6054417-94.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6054417-94.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAMON DIAS DE SOUZA/Advogado(s) do reclamante: XADEICI AGUIAR VASCONCELOS, CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES APELADO: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamado: ITALO SCARAMUSSA LUZ DECISÃO RAMON DIAS DE SOUZA interpôs apelação da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que, nos autos da ação movida contra BANCO DO BRASIL, julgou improcedentes os pedidos.
O recorrente, preliminarmente, requereu a concessão de gratuidade de justiça.
Ocorre que o apelante não litigou, na origem, sob o pálio do benefício.
Ainda, verifica-se que o apelante, no agravo de instrumento nº 6001106-60.2025.8.03.0000, interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória, teve o pedido de gratuidade de justiça indeferido.
Ademais, nas razões deste recurso, não trouxe documentos para demonstrar que não possui condições financeiras para efetuar o pagamento do preparo recursal.
Ao revés, consta nos autos que recorrente é servidor público, tendo plenas condições de arcar com o pagamento do preparo recursal.
A propósito, é importante enfatizar que, diante da disseminação do fenômeno da “litigância abusiva”, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 159 de 23 de Outubro de 2024, que exemplifica como conduta processual potencialmente lesiva o requerimento de justiça gratuita apresentada “sem justificativa, comprovação ou evidência mínima de necessidade econômica”.
Com efeito, o processo judicial não é gratuito, pois provocar o exercício da jurisdição constitui atividade onerosa, competindo à parte o ônus de custear as despesas, antecipando os respectivos pagamentos.
E, nesse contexto, a gratuidade de justiça não deve ser concedida indiscriminadamente, mas àqueles realmente necessitados.
Desta feita, determino que o recorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o valor do preparo ou, caso insista no pedido, demonstre a situação de hipossuficiência que imponha prejuízo ao seu sustento e de sua família, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador -
14/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#210 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6019263-78.2025.8.03.0001
Centro Integrado de Operacoes em Seguran...
Tatiane dos Santos Sales
Advogado: Hugo Barroso Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/04/2025 01:49
Processo nº 6057200-25.2025.8.03.0001
Maria Jucineide da Costa Cardoso
Estado do Amapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/08/2025 16:19
Processo nº 6061622-77.2024.8.03.0001
Andreia Barros dos Santos
Municipio de Macapa
Advogado: Aluisio Gabriel Pacifico Leite
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/11/2024 17:16
Processo nº 6017965-85.2024.8.03.0001
Wagner Reis Lemos
Estado do Amapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/08/2024 09:04
Processo nº 6017965-85.2024.8.03.0001
Wagner Reis Lemos
Estado do Amapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/06/2024 13:46