TJAP - 6047322-76.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 06:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Verifica-se que a petição inicial apresenta vícios que impedem a adequada análise do pedido.
Em que pese o autor alegar descontos indevidos em seu benefício previdenciário, deixou de apresentar planilha de cálculo com a discriminação dos valores que entende devidos, devidamente atualizados com aplicação de correção monetária e juros, conforme exige o art. 292, § 1º, do CPC.
Além disso, não foram juntados os contracheques mensais que comprovem a efetiva realização dos descontos questionados, documentos essenciais à aferição da verossimilhança das alegações.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para: Apresentar planilha de cálculo atualizada, com a individualização dos valores cuja restituição pretende, com os devidos encargos legais; Juntar os contracheques mensais em que constam os descontos impugnados, para comprovação do alegado dano material.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Macapá/AP, 1 de agosto de 2025. -
01/08/2025 08:11
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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