TJAP - 0001796-30.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 08:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/06/2023 07:56
Faço juntada a estes autos de comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
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06/06/2023 07:56
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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01/03/2023 10:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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26/02/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/02/2023 11:19:56 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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17/02/2023 11:50
Certifico que encaminho os autos para arquivamento.
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17/02/2023 11:48
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MANOEL LUIZ ALVES PAMPHYLIO JUNIOR no valor de R$ 7.087,22.
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17/02/2023 11:47
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 86 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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16/02/2023 12:19
Nº: 500839099, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4/SANTANA ) - emitido(a) em 16/02/2023
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16/02/2023 12:18
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 16/02/2023
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16/02/2023 11:20
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 16/02/2023 11:19:56 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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16/02/2023 11:19
Ciência à parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), da expedição nos autos do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 500839103, o qual aguarda assinatura pelo(a) MM(a) Magistrado(a), ressaltando-se que os autos serão arquivados após a finalização e disponibiliza
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16/02/2023 11:16
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500839099;
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13/02/2023 12:05
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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06/02/2023 07:52
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2023, às 07:52:07, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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03/02/2023 10:50
Remessa
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03/02/2023 10:48
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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03/02/2023 10:47
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2023, às 10:47:57, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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03/02/2023 08:23
CONTADORIA - SANTANA
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03/02/2023 08:23
Certifico envio dos autos à contadoria, para as providências contidas no Provimento nº 0350/2018 - CGJ, que regulamenta o procedimento para o processamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, do recolhimento da contribuição previdenciári
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31/01/2023 08:09
Certifico que o(s) valor(es) depositado(s) judicialmente encontra(m)-se na conta judicial nº 2100125163155; R$ 7.087,22;
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20/01/2023 12:33
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID:072023000000954156
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14/12/2022 08:09
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/3346-85.
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05/12/2022 10:14
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3346-85.
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25/11/2022 12:43
Certifico o decurso de prazo para a parte ré adimplir a obrigação. Dessa forma, encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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01/09/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/08/2022 10:56:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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22/08/2022 10:56
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 22/08/2022 10:56:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana
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22/08/2022 10:56
Cetifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500008132, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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20/08/2022 16:33
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500008132.
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19/08/2022 10:50
Certifico que a RPV foi confeccionada e encaminhada para revisão e finalização.
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10/08/2022 08:26
Decurso de Prazo para impugnação; In albis.
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04/08/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/07/2022 10:01:13 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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25/07/2022 09:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/07/2022 10:01:13 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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18/07/2022 10:01
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. O exequente apresentou o demonstrativo discrimin
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04/07/2022 07:56
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 58;
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04/07/2022 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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25/06/2022 08:57
CUMPRMENTO DE SENTENÇA
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22/06/2022 11:22
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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22/06/2022 11:22
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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21/06/2022 10:18
Certifico a prorrogação, até 21/06/2022, do prazo indicado à ordem 54, nos termos da Portaria 65846/2022 - GP;
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10/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2022 em 10/06/2022.
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09/06/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000104/2022
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09/06/2022 10:58
Despacho (02/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2022
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02/06/2022 13:34
Em Atos do Juiz. O executado comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ordem 50).Dessa forma, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5 dias.Int.
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27/05/2022 08:59
Faço juntada a estes autos de expediente da PMS, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
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26/05/2022 10:05
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 46 e juntada de ordem 47;
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26/05/2022 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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19/05/2022 08:50
Faço juntada a estes autos de expediente da PMS, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
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13/05/2022 17:38
Manifestação de implementação
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11/05/2022 09:09
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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04/05/2022 12:26
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30(trinta) dias, pela manifestação voluntária da parte autora.Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.*
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27/04/2022 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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27/04/2022 11:11
Decurso de prazo, sem manifestação da parte autora.
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19/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2022 em 19/04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001796-30.2021.8.03.0002 Parte Autora: MANOEL LUIZ ALVES PAMPHYLIO JUNIOR Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 DESPACHO: Sobre o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, manifeste-se a parte autora, em 5 dias.Int. -
18/04/2022 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000068/2022
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18/04/2022 09:22
Despacho (06/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
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06/04/2022 13:07
Em Atos do Juiz. Sobre o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, manifeste-se a parte autora, em 5 dias.Int.
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31/03/2022 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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31/03/2022 11:35
Decurso de prazo, sem comprovação de adimplemento da obrigação.
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15/03/2022 11:17
Em face da certidão de ordem 34, aguarda-se adimplemento de obrigação pela parte requerida.
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09/03/2022 17:54
Mandado
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04/03/2022 10:36
Aguarda-se cumprimento da diligência indicada no mandado de ordem 30;
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14/02/2022 08:13
Em face da juntada de ordem 31, aguarda-se adimplemento de obrigação pelo órgão público integrante da administração municipal.
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07/02/2022 11:03
Faço juntada a estes autos da via protocolada do Oficio Nº: 500789930.
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26/01/2022 11:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICÍPIO DE SANTANA - emitido(a) em 25/01/2022
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25/01/2022 11:54
Nº: 500789930, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTANA ( SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 25/01/2022
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25/01/2022 10:29
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500789930;
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25/01/2022 10:13
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500789929;
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25/01/2022 10:04
Evolução da Classe Processual
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25/01/2022 09:59
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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15/10/2021 15:59
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem custas.Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Intime-se o Município de Santana, para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo o correto enquadrament
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02/10/2021 08:35
petição de desarquivamento
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13/07/2021 12:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo; SENTENÇA: [...]Transitada em julgado, arquive-se o feito[...] DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS 8006/2020, 8126/2020, 8226/2020, 7957/2020, 7997/2020 e 6456/2020,
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06/07/2021 08:00
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 12 transitou em julgado em 06/07/2021; ausência de peças recursais pelas partes.
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06/07/2021 07:59
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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29/06/2021 07:42
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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19/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 02/06/2021 18:31:29 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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12/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2021 em 11/06/2021.
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10/06/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000099/2021
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10/06/2021 08:56
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE.
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09/06/2021 10:55
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 02/06/2021 18:31:29 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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09/06/2021 10:54
Sentença (02/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2021
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02/06/2021 18:31
Em Atos do Juiz.
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31/05/2021 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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31/05/2021 07:55
Certifico que, juntada a constestação, torno os autos conclusos para julgamento conforme recomendação desta secretaria.
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28/05/2021 19:54
APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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16/04/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/03/2021 10:47:43 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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06/04/2021 15:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/03/2021 10:47:43 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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29/03/2021 10:47
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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25/03/2021 13:52
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; autos conclusos.
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23/03/2021 12:04
Tombo em 23/03/2021.
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23/03/2021 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/03/2021 16:48
Juntada de DOCUMENTOS
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18/03/2021 16:40
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2349178 - Protocolado(a) em 18-03-2021 às 16:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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