TJAP - 6063874-19.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 09:20, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
-
21/08/2025 13:10
Recebidos os autos.
-
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP)
-
21/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:24
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:23
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6063874-19.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cancelamento de vôo] AUTOR: EUGENIO VICTOR DA SILVA GIUSTI, VITORIA LARISSA LOPES DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora EUGENIO VICTOR DA SILVA GUIUSTI, por meio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC e parágrafo único, e diligenciar nos seguintes termos: anexar aos autos o comprovante de residência atualizado em seu nome.
Anoto que, no caso de a parte autora residir em endereço de terceira pessoa, deve juntar, além da declaração de residência, a cópia de identidade do declarante/proprietário do imóvel e ainda a informação relativa sobre o vínculo que o reclamante possui com o proprietário da residência, ou seja, familiar ou contratual (contrato de locação).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
18/08/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6063874-19.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cancelamento de vôo] AUTOR: EUGENIO VICTOR DA SILVA GIUSTI, VITORIA LARISSA LOPES DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se os autores, por meio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC e parágrafo único, e diligenciar nos seguintes termos: anexar aos autos o comprovante de residência atualizado em nome de cada.
Anoto que, no caso de as partes autoras residirem em endereço de terceira pessoa, deve juntar, além da declaração de residência, a cópia de identidade do declarante/proprietário do imóvel e ainda a informação relativa sobre o vínculo que o reclamante possui com o proprietário da residência, ou seja, familiar ou contratual (contrato de locação).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
16/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6008648-29.2025.8.03.0001
Yanomami dos Santos Silva
Estado do Amapa
Advogado: Isaque Manfredi Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/02/2025 14:15
Processo nº 6034115-10.2025.8.03.0001
Marialba Cardoso Teixeira Almeida
Municipio de Macapa
Advogado: Jucinei Bezerra Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/06/2025 23:47
Processo nº 0062453-14.2016.8.03.0001
Conceicao Aparecida Herculano do Nascime...
Estado do Amapa
Advogado: Paula Wanda Fernandes da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/01/2017 00:00
Processo nº 6004606-31.2025.8.03.0002
Wederson Cordeiro de Souza
Caixa Economica Federal
Advogado: Lucas Dias Farias
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/05/2025 15:57
Processo nº 6016752-10.2025.8.03.0001
Anthony Di Matteo de Oliveira Reis
Sul America Companhia de Saude S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/07/2025 11:18