TJAP - 0002697-95.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/08/2023 12:54
Faço juntada a estes autos de expediente do Banco do Brasil, encaminhando comprovante de recolhimento.
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01/08/2023 08:32
Certifico que aguarda-se devolução de mandado em aberto, para fins de arquivamento dos autos.
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24/07/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/07/2023 09:54:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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18/07/2023 11:30
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DULCINEIA COELHO DE FREITAS no valor de R$ 7.507,49.
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18/07/2023 11:29
Certifico que, nesta data, o documento expedido na ordem nº 113 foi encaminhado ao destinatário através do e-mail institucional.
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14/07/2023 11:46
Nº: 500855550, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4/SANTANA ) - emitido(a) em 14/07/2023
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14/07/2023 11:44
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 14/07/2023
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14/07/2023 09:54
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 14/07/2023 09:54:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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14/07/2023 09:54
Ciência à parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), da expedição nos autos do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 500855551, o qual aguarda assinatura pelo(a) MM(a) Magistrado(a), ressaltando-se que os autos serão arquivados após a finalização e disponibiliza
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14/07/2023 09:52
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500855550;
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07/07/2023 10:20
Certifico que, em consulta ao site do Banco do Brasil, verifica-se que o valor bloqueado foi depositado na conta judicial nº 4000103496087; R$ 7.507,49;
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30/06/2023 14:00
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado dfoi registrada no Banco Central com o protocolo ID: 072023000017121217
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23/06/2023 13:15
Certifico que encaminho os autos ao servidor responsável para o manuseio do sistema SISBAJUD.
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15/06/2023 13:20
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8240-99.
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06/06/2023 13:03
Certifico que encaminho os autos ao servidor responsável para o manuseio do sistema SISBAJUD.
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06/06/2023 13:02
Decurso de Prazo
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11/03/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2023 11:28:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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01/03/2023 11:28
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2023 11:28:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana
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01/03/2023 11:28
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500009292, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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28/02/2023 10:25
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500009292.
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28/02/2023 10:16
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; RPV Nº 500009292;
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17/02/2023 14:03
Certifico que diante da informação de ordem 93, será expedido ofício ao Procurador do Município de Santana requisitando o pagamento da obrigação constante na planilha apresentada, nos termos da determinação de ordem 90;
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10/02/2023 08:59
Em Atos do Juiz. Não obstante a exequente ter renunciado aos valores excedentes ao teto estabelecido na Lei nº 1.077/2015 (ordem 88), o RPV deverá ser expedido com base no novo valor do teto para expedição de RPV do Município de Santana.Int.
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03/02/2023 08:59
Certifico que antes de expedir RPV nos autos, retorno os autos à conclusão para verificar se a expedição de RPV se dará no valor com renúncia indicado à ordem 87, ou seja, R$ 7.087,22, ou no valor do atual teto de RPV (R$ 7.507,49), visto que o valor devi
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03/02/2023 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/01/2023 07:39
Decurso de Prazo para impugnação; In albis.
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11/11/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2022 08:20:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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01/11/2022 12:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2022 08:20:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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24/10/2022 08:20
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.A exequente apresentou o demonstrativo discriminado e a
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07/10/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/10/2022 10:07
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 87;
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30/09/2022 14:45
Cumprimento de Sentença.
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30/09/2022 11:32
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500824070;
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30/09/2022 11:30
Certifico que verificada inconsistência nos autos, foi feita a retificação do rito, conforme ordem 100, visando viabilizar a expedição dos necessários documentos; as tentativas de regularizações foram feitas nos termos do Pje ADM nº.74475/2022;
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30/09/2022 11:28
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/09/2022 10:32
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.
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16/09/2022 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/09/2022 11:06
Decurso de Prazo para impulsionar o feito; In albis.
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08/09/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 05/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2022 em 08/09/2022.
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06/09/2022 17:41
Registrado pelo DJE Nº 000163/2022
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06/09/2022 13:36
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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05/09/2022 08:52
Rotinas processuais (05/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2022
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05/09/2022 08:51
Nos termos da Portaria nº 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º, XXVIII, última parte, a 3ª Vara Cível de Santana promove a intimação da parte autora, por meio de sua advogada, para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção.
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20/07/2022 09:42
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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20/07/2022 09:42
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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13/07/2022 11:54
Evolução da Classe Processual
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13/07/2022 11:53
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2022 em 12/07/2022.
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11/07/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000124/2022
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11/07/2022 10:58
Despacho (04/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2022
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04/07/2022 14:27
Em Atos do Juiz. O executado comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ordem 65). Assim, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Int.
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27/06/2022 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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27/06/2022 09:38
Certifico que torno os autos conclusos em razão da juntada de ordem 65;
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20/06/2022 10:19
Faço juntada a estes autos de expediente da PMS, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
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20/06/2022 09:02
Em face da certidão de ordem 63, aguarda-se adimplemento de obrigação pelo órgão público integrante da administração municipal.
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09/06/2022 22:49
INTIMADO NA PESSOA DO SENHOR ARIENZO DE LIMA GÓES Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 310
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07/06/2022 10:30
MANDADO JUDICIAL para - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTANA - emitido(a) em 06/06/2022
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06/06/2022 09:53
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500808239;
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30/05/2022 12:37
Em Atos do Juiz. Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se o Secretário Municipal de Administração para que cumpra a obrigação de fazer, implementando o correto enquadramento funcional da autora para o nível 07 da classe “B” a contar de feverei
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23/05/2022 07:50
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 57;
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23/05/2022 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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14/05/2022 10:06
PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DE SENTENÇA
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11/05/2022 09:09
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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04/05/2022 12:26
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30(trinta) dias, pela manifestação voluntária da parte autora.Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.*
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27/04/2022 11:13
Decurso de prazo, sem manifestação da parte autora.
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27/04/2022 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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19/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2022 em 19/04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002697-95.2021.8.03.0002 Parte Autora: DULCINEIA COELHO DE FREITAS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 DESPACHO: Sobre o cumprimento da obrigação de fazer, manifeste-se a parte autora, em 5 dias.Int. -
18/04/2022 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000068/2022
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18/04/2022 09:23
Despacho (11/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
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11/04/2022 14:19
Em Atos do Juiz. Sobre o cumprimento da obrigação de fazer, manifeste-se a parte autora, em 5 dias.Int.
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05/04/2022 11:17
Decurso de prazo, sem comprovação de adimplemento da obrigação.
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05/04/2022 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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21/03/2022 08:28
Em face da certidão de ordem 44, aguarda-se adimplemento de obrigação pela parte requerida.
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14/03/2022 11:06
Faço juntada a estes autos da via protocolada do Oficio Nº: 500792733
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13/03/2022 15:35
NA PESSOA DO PROCURADOR RONILSON BARRIGA Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 294
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14/02/2022 08:23
MANDADO JUDICIAL para - MUNICÍPIO DE SANTANA - emitido(a) em 11/02/2022
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11/02/2022 11:39
Nº: 500792733, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTANA ( SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 11/02/2022
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11/02/2022 11:11
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500792733;
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11/02/2022 11:04
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500792719;
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04/02/2022 14:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora.De acordo com o art. 77, IV, do CPC, é dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão os provimentos jurisdicionais e não criar embaraços a sua efetiva
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26/01/2022 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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26/01/2022 12:03
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 36;
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17/01/2022 15:28
Pedido de implementação de sentença
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15/12/2021 15:17
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2021 em 15/12/2021.
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14/12/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000218/2021
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14/12/2021 11:20
Despacho (09/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2021
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09/12/2021 11:25
Em Atos do Juiz. Sobre o decurso de prazo concedido ao executado, intime-se a exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.Int.
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03/12/2021 11:24
Decurso de prazo, sem comprovação de adimplemento da obrigação;
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03/12/2021 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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29/09/2021 11:09
Em face da certidão de ordem 22, aguarda-se adimplemento de obrigação pela parte requerida.
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25/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 16:35:09 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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15/09/2021 11:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/09/2021 16:35:09 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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08/09/2021 16:35
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de ordem 23, eis que, trata-se os autos de Ação de Cobrança em fase do Município de Santana, sendo assim, torna-se valida a intimação através do órgão de Advocacia Pública do Município, conforme art. 269 § 3º do CP (...)
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03/09/2021 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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03/09/2021 07:59
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 23. Ressalta-se que embora a confirmação de intimação do ente municipal registre tão somente a Procuradoria Geral do Município de Santana na ordem 16, nota-se, à ordem 12, a expedição de
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30/08/2021 10:22
DEVOLUÇÃO DE PRAZO
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27/08/2021 08:02
Às 11hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 278
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09/08/2021 08:03
MANDADO JUDICIAL para - MUNICÍPIO DE SANTANA - emitido(a) em 06/08/2021
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06/08/2021 10:35
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500770064;
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30/07/2021 08:00
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 10 transitou em julgado em 30/07/2021; ausência de peças recursais pelas partes.
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30/07/2021 07:59
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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22/07/2021 10:54
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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15/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/06/2021 21:04:06 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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07/07/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2021 em 07/07/2021.
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06/07/2021 19:47
Registrado pelo DJE Nº 000117/2021
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06/07/2021 08:07
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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05/07/2021 12:58
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/06/2021 21:04:06 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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05/07/2021 12:58
Sentença (26/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2021
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26/06/2021 21:04
Em Atos do Juiz.
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22/06/2021 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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22/06/2021 09:31
Certifico que, juntada a constestação, torno os autos conclusos para julgamento conforme recomendação desta secretaria.
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21/06/2021 22:33
APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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10/05/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/04/2021 09:18:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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30/04/2021 12:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/04/2021 09:18:18 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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23/04/2021 09:18
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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23/04/2021 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/04/2021 08:18
Tombo em 23/04/2021.
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20/04/2021 14:50
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2382566 - Protocolado(a) em 20-04-2021 às 14:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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Processo nº 0016053-63.2021.8.03.0001
Eduardo Luiz de Oliveira Paiva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/05/2021 00:00