TJAP - 6016752-10.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6016752-10.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
D.
M.
D.
O.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JOAQUIM BALIEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, H M BRITO LTDA DECISÃO 1 - Intime-se o patrono do Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de Id 18447933, bem como se manifeste acerca no interesse de produção de provas, indicando de forma expressa e motivada aquelas eventualmente requeridas, sob pena de rejeição do pleito. 2 - No mesmo prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar especificamente quais provas deseja ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento. 3 – Havendo especificação de prova pericial ou oral, venham os autos conclusos na pasta “DECISÃO” com a inclusão da etiqueta “MAGISTRADO – Minutar Decisão SANEADORA”, a fim de analisar o pedido de prova pericial ou designar audiência de instrução, se for o caso. 4 – Caso inexista pedido de prova pericial ou oral, faça-se a conclusão dos autos na pasta “JULGAMENTO”.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá -
19/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 21:57
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 09:27
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2025 02:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:12
Decorrido prazo de FABIANO LEANDRO OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 03:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 22:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 08:39
Declarada incompetência
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29/05/2025 07:25
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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28/05/2025 13:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:36
Decorrido prazo de H M BRITO LTDA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIANO LEANDRO OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação (outros)
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13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:42
Decorrido prazo de FABIANO LEANDRO OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/04/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2025 08:22
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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