TJAP - 6060303-40.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 10:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/09/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/08/2025 02:30 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
- 
                                            17/08/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6060303-40.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: CLEIDIANE CORDEIRO PIRIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0007422-09.2016.8.03.0001 (gratificação natalina correspondente à remuneração auferida no mês de dezembro de cada exercício por servidores municipais), que tramitou perante a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
 
 Verifico que a parte autora instruiu o pedido com planilha demonstrativa do crédito, compreendendo as diferenças referentes apenas ao período de 2019 a 2021.
 
 Ocorre que após a prolação da sentença, a LC 014/2000, que previa que o 13º deveria ser pago com base na remuneração de dezembro do respectivo exercício (art. 63), foi revogada pela LC 122/2018, que prevê que a gratificação natalina deve ser calculada com base na remuneração que o servidor fizer jus por mês de exercício, ou seja, pela média da remuneração dos 12 meses do respectivo ano (art. 79).
 
 Portanto, o título executivo compreende somente o período correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da ação até o ano de 2017, pois a partir de 2018 o 13º deixou de ser calculado com base na remuneração do mês de dezembro de cada exercício.
 
 DIANTE DO EXPOSTO, com vistas a evitar decisão surpresa, intimar a parte autora para se manifestar a respeito da falta de interesse processual no prazo de 15 dias.
 
 Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
 
 ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
- 
                                            12/08/2025 20:04 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            08/08/2025 13:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/08/2025 10:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            08/08/2025 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6001370-74.2025.8.03.0001
Loani Lima dos Santos
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/01/2025 10:09
Processo nº 6001267-92.2024.8.03.0004
Alianne Brazao da Silva
Alcinei Lopes da Costa
Advogado: Jean Michel Rodrigues Fernandes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/07/2025 20:00
Processo nº 6001467-71.2025.8.03.0002
Edinaldo Ruela da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosemeri Marques Moreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/02/2025 19:46
Processo nº 6001467-71.2025.8.03.0002
Edinaldo Ruela da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosemeri Marques Moreira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/05/2025 11:25
Processo nº 6054599-80.2024.8.03.0001
Adria Marques Gomes
Paulo da Silva Sousa Junior
Advogado: Elson Souza Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/10/2024 21:39