TJAP - 6001267-92.2024.8.03.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6001267-92.2024.8.03.0004 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALIANNE BRAZAO DA SILVA/Advogado(s) do reclamante: MATHEUS MAIA MACHADO RECORRIDO: ALCINEI LOPES DA COSTA/Advogado(s) do reclamado: JEAN MICHEL RODRIGUES FERNANDES DECISÃO Conforme dispõe o art. 932, inciso III, do CPC/2015, incumbe ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, ao que passo a exame no caso vertente.
Na hipótese, uma vez não concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, por ausência de comprovada hipossuficiência, a parte recorrente foi intimada a proceder ao recolhimento do preparo no prazo de 48 horas.
Entretanto, decorrido o sobredito lapso, a parte recorrente quedou-se inerte.
Ocorre que o preparo é requisito objetivo de admissibilidade recursal, de modo que o não recolhimento implica em deserção.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, uma vez que manifestamente deserto, conforme autoriza o alhures mencionado art. 932, inciso III, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável à espécie.
Publique-se.
Intime-se.
Após, devolvam-se os autos à origem.
Cumpra-se.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
25/08/2025 08:23
Não recebido o recurso de ALIANNE BRAZAO DA SILVA - CPF: *16.***.*68-04 (RECORRENTE).
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22/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ALIANNE BRAZAO DA SILVA em 21/08/2025 06:00.
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6001267-92.2024.8.03.0004 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALCINEI LOPES DA COSTA/Advogado(s) do reclamante: JEAN MICHEL RODRIGUES FERNANDES RECORRIDO: ALIANNE BRAZAO DA SILVA/Advogado(s) do reclamado: MATHEUS MAIA MACHADO DECISÃO A parte recorrente formulou pedido de gratuidade judiciária, alegando hipossuficiência financeira.
Assim, conforme determinado no decisum de ID 3432651, foi concedido prazo para que a interessada juntasse comprovante de seus rendimentos mensais, de modo a possibilitar a aferição do grau de comprometimento de sua renda e a eventual concessão da benesse ou do parcelamento das custas processuais.
Todavia, a parte recorrente, que exerce a profissão de enfermeira, deixou de apresentar qualquer comprovante de renda, limitando-se a reiterar que já havia juntado documentos que, em seu entender, comprovariam a alegada hipossuficiência, tais como comprovantes de dependentes, comprovantes de pagamento de faculdade, contas de consumo (água) e declaração de hipossuficiência.
Todavia, tais documentos não atendem à determinação judicial anterior, pois não comprovam os rendimentos auferidos nem o comprometimento financeiro capaz de subsidiar a concessão da gratuidade ou o parcelamento das custas.
Assim, diante do descumprimento da determinação judicial e da ausência de prova idônea da alegada insuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e de parcelamento das custas.
Intime-se a parte recorrente para que efetue o recolhimento das custas recursais/taxa judiciária no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
16/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ALCINEI LOPES DA COSTA em 15/08/2025 06:00.
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14/08/2025 12:04
Gratuidade da justiça não concedida a ALIANNE BRAZAO DA SILVA - CPF: *16.***.*68-04 (RECORRIDO).
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13/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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12/08/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 08:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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